TJMS - 0801313-68.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:08
Emissão da Relação
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03/09/2025 15:17
Autos preparados para expedição
-
26/08/2025 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/08/2025 18:46
Despacho Saneador
-
09/12/2024 14:56
Conclusos para decisão
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05/12/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2024 15:22
Prazo em Curso
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22/11/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Victoria Callegari Duarte de Souza (OAB 24830/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0801313-68.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Natalino Werdemberg - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - 1.
Com fulcro no princípio da colaboração, determino que se intimem as partes para, em dez dias, especificarem se ainda possuem outras provas a produzir, de sorte a indicar a finalidade de cada uma delas. 2.
Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. -
19/11/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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18/11/2024 16:36
Emissão da Relação
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07/11/2024 22:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/11/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:39
Conclusos para despacho
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06/11/2024 18:40
Juntada de Petição de Réplica
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25/10/2024 02:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/10/2024 16:58
Prazo em Curso
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Victoria Callegari Duarte de Souza (OAB 24830/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0801313-68.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Natalino Werdemberg - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados. -
15/10/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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15/10/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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14/10/2024 10:31
Emissão da Relação
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09/10/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 17:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/09/2024 17:16
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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17/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 13:36
Juntada de Mandado
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15/08/2024 13:36
Juntada de NULL
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12/08/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Victoria Callegari Duarte de Souza (OAB 24830/MS) Processo 0801313-68.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Natalino Werdemberg - 3.
Designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 334, do CPC. 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade quanto aos fatos apresentados na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o presente processo é eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.
Anoto que, na eventual contestação, deve a parte requerida indicar e-mail pessoal para fins de comunicação.
Neste Juízo, as intimações pessoais das partes serão realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270, do CPC.
Por inteligência ao art. 5º, §3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se realizada a intimação com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso ocorra em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. 6.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: 6.1 Em caso de revelia, deverá informar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade de cada uma delas, ou se deseja o julgamento antecipado da lide (art. 348, do CPC); 6.2 Em caso de contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (arts. 350 e 351, do CPC); 6.3 Proposta a reconvenção com a contestação ou independentemente da contestação, no prazo legal, deverá a parte autora apresentar resposta (art. 343, §1º, do CPC). 7.
Cumpra-se.
NOTA DE CARTÓRIO: AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 18/09/2024, ÀS 17:20 HORAS. -
06/08/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
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06/08/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2024 17:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/08/2024 17:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/08/2024 17:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/08/2024 17:17
Prazo em Curso
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05/08/2024 17:16
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 14:42
Expedição em análise para assinatura
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05/08/2024 14:41
Emissão da Relação
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05/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:07
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 05:20:00, 1ª Vara.
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05/08/2024 13:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2024 13:28
Concedida a Medida Liminar
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01/08/2024 14:30
Conclusos para decisão
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30/07/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Victoria Callegari Duarte de Souza (OAB 24830/MS) Processo 0801313-68.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Natalino Werdemberg - Há indícios nos autos de que a parte autora não preenche os pressupostos legais para concessão da gratuidade, uma vez que apenas alegou ser aposentada, mas não trouxe quaisquer documentos comprobatórios.
Por tal razão, com fulcro no art. 99, § 2º, do CPC, concedo-lhe o prazo de 15 dias para que traga aos autos prova da alegada insuficiência de recursos para pagar as despesas processuais, como cópia de comprovante de renda atualizado e documentos relativos às despesas mensais, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
19/07/2024 23:27
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
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19/07/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2024 12:56
Emissão da Relação
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17/07/2024 19:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/07/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 19:12
Conclusos para decisão
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10/07/2024 19:02
Informação do Sistema
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10/07/2024 19:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/07/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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