TJMS - 0804975-50.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:52
Prazo em Curso
-
13/08/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
11/08/2025 09:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 15:44
Emissão da Relação
-
28/07/2025 18:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
28/07/2025 18:00
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
14/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:23
Autos entregues em carga ao Defensor
-
14/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 12:33
Prazo em Curso
-
12/07/2025 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2025.
-
04/06/2025 15:21
Prazo em Curso
-
26/05/2025 16:40
Prazo em Curso
-
26/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:37
Expedição em análise para assinatura
-
26/03/2025 07:33
Autos preparados para expedição
-
25/03/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elizandra Aparecida Cassaro de Andrade (OAB 11450B/MS), Donato Menegheti (OAB 4159/MS), Letícia Gabbiatti Meneghetti (OAB 18807/MS) Processo 0804975-50.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Comercio de Bebidas Gran Dourados - Exectdo: Evandro Klein - Me - Vistos etc., Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 113/115.
Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ).
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se. -
24/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 07:44
Emissão da Relação
-
24/03/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 07:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/02/2025 13:20
Evolução da Classe Processual
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07/02/2025 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 14:15
Recebida petição inicial
-
07/02/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:38
Processo Reativado
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06/02/2025 17:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/01/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/12/2024.
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27/11/2024 06:41
Prazo em Curso
-
27/11/2024 02:35
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elizandra Aparecida Cassaro de Andrade (OAB 11450B/MS), Donato Menegheti (OAB 4159/MS), Letícia Gabbiatti Meneghetti (OAB 18807/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0804975-50.2022.8.12.0002 - Monitória - Autor: Comercio de Bebidas Gran Dourados - Réu: Evandro Klein - Me - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito. -
26/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 10:44
Emissão da Relação
-
25/11/2024 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 14:32
Prazo em Curso
-
21/11/2024 14:31
Transitado em Julgado em data
-
01/10/2024 16:47
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
01/10/2024 16:47
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
01/10/2024 06:43
Prazo em Curso
-
01/10/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Elizandra Aparecida Cassaro de Andrade (OAB 11450B/MS), Donato Menegheti (OAB 4159/MS), Letícia Gabbiatti Meneghetti (OAB 18807/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0804975-50.2022.8.12.0002 - Monitória - Autor: Comercio de Bebidas Gran Dourados - Réu: Evandro Klein - Me - sENT PARTE DISPOSITIVA....
Ante ao exposto, julgo TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, e, por consequência, determino a constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, com a obrigação da parte ré em pagar ao autor a quantia de R$ 21.595,70 (vinte e um mil quinhentos e noventa e cinco reais e setenta centavos), acrescida de juros de mora, desde a citação inicial, no forma do que disciplina o art. 406 do Código Civil, e correção monetária pelo IPCA/IBGE, a contar do ajuizamento da ação, devendo o feito ter seguimento na forma do artigo 702, §8º do Código de Processo Civil.
Como corolário da sucumbência integral, condeno a parte ré ao pagamento integral das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte autora, o local da prestação do serviço, a complexidade da matéria, o tempo decorrido desde a distribuição da ação, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, §2º do art. 85).
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) haven-do apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarra-zões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifes-tar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações.
Dourados(MS), terça-feira, 24 de setembro de 2024. -
30/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:46
Autos entregues em carga ao Defensor
-
27/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:44
Emissão da Relação
-
25/09/2024 11:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:08
Registro de Sentença
-
25/09/2024 11:08
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 02:52
Prazo em Curso
-
23/07/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Elizandra Aparecida Cassaro de Andrade (OAB 11450B/MS), Donato Menegheti (OAB 4159/MS), Letícia Gabbiatti Meneghetti (OAB 18807/MS) Processo 0804975-50.2022.8.12.0002 - Monitória - Autor: Comercio de Bebidas Gran Dourados - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 93.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
22/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 11:10
Emissão da Relação
-
18/07/2024 15:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 23:56
Prazo em Curso
-
04/07/2024 16:52
Prazo em Curso
-
04/07/2024 16:50
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 14:15
Expedição em análise para assinatura
-
04/07/2024 12:49
Autos preparados para expedição
-
14/05/2024 15:13
Autos preparados para expedição
-
10/05/2024 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/05/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 09:59
Prazo em Curso
-
17/04/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
-
16/04/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2024 17:02
Emissão da Relação
-
05/04/2024 15:21
Documento Digitalizado
-
05/04/2024 15:21
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/04/2024 15:21
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
21/03/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
-
20/03/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 23:01
Autos entregues em carga ao Defensor
-
19/03/2024 22:53
Emissão da Relação
-
08/02/2024 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/02/2024.
-
23/11/2023 17:32
Prazo em Curso
-
23/11/2023 15:10
Prazo em Curso
-
23/11/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:04
Expedição em análise para assinatura
-
07/11/2023 11:05
Autos preparados para expedição
-
26/10/2023 13:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/10/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 14:36
Prazo em Curso
-
18/10/2023 07:32
Publicado ato_publicado em 18/10/2023.
-
17/10/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2023 17:01
Emissão da Relação
-
12/10/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 16:08
Prazo em Curso
-
25/09/2023 14:32
Prazo em Curso
-
25/09/2023 14:31
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 09:05
Expedição em análise para assinatura
-
01/09/2023 13:31
Autos preparados para expedição
-
31/08/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 14:20
Prazo em Curso
-
24/08/2023 02:03
Publicado ato_publicado em 24/08/2023.
-
23/08/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2023 17:15
Emissão da Relação
-
22/08/2023 14:51
Prazo em Curso
-
22/08/2023 14:50
Juntada de NULL
-
22/08/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 02:04
Publicado ato_publicado em 08/08/2023.
-
07/08/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2023 16:30
Emissão da Relação
-
04/08/2023 16:28
Prazo em Curso
-
03/08/2023 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/08/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 03:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 03:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/07/2023 09:33
Prazo em Curso
-
06/07/2023 02:02
Publicado ato_publicado em 06/07/2023.
-
05/07/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2023 07:30
Emissão da Relação
-
29/06/2023 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2023 14:01
Prazo em Curso
-
01/06/2023 15:00
Prazo em Curso
-
01/06/2023 14:57
Expedição de Carta.
-
17/05/2023 11:57
Autos preparados para expedição
-
12/05/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 02:07
Publicado ato_publicado em 01/05/2023.
-
28/04/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/04/2023 16:38
Emissão da Relação
-
25/04/2023 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 01:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2023.
-
16/03/2023 08:45
Prazo em Curso
-
16/03/2023 02:06
Publicado ato_publicado em 16/03/2023.
-
15/03/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2023 09:26
Emissão da Relação
-
09/03/2023 18:56
Prazo em Curso
-
09/03/2023 18:55
Documento Digitalizado
-
07/03/2023 07:33
Prazo em Curso
-
06/03/2023 14:23
Prazo em Curso
-
06/03/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 13:52
Expedição em análise para assinatura
-
03/03/2023 14:48
Expedição de Carta.
-
03/03/2023 14:08
Expedição em análise para assinatura
-
03/03/2023 12:39
Autos preparados para expedição
-
17/02/2023 13:26
Autos preparados para expedição
-
14/02/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 09:30
Prazo em Curso
-
07/02/2023 02:03
Publicado ato_publicado em 07/02/2023.
-
06/02/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2023 13:23
Emissão da Relação
-
03/02/2023 13:20
Documento Digitalizado
-
03/02/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 16:31
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2022 12:16
Prazo em Curso
-
18/08/2022 17:08
Prazo em Curso
-
18/08/2022 17:08
Expedição de Carta.
-
18/08/2022 15:27
Expedição em análise para assinatura
-
12/08/2022 09:19
Autos preparados para expedição
-
05/08/2022 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 13:04
Prazo em Curso
-
22/07/2022 02:03
Publicado ato_publicado em 22/07/2022.
-
21/07/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/07/2022 11:44
Emissão da Relação
-
13/06/2022 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2022 18:50
Prazo em Curso
-
27/05/2022 02:07
Publicado ato_publicado em 27/05/2022.
-
26/05/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/05/2022 13:29
Emissão da Relação
-
24/05/2022 18:42
Prazo em Curso
-
24/05/2022 18:40
Expedição de Carta.
-
24/05/2022 17:06
Expedição em análise para assinatura
-
23/05/2022 10:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2022 10:23
Recebida petição inicial
-
23/05/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 17:51
Informação do Sistema
-
20/05/2022 17:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/05/2022 17:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/05/2022 17:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/05/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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