TJMS - 0831318-86.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 04:09
Decorrido prazo de parte
-
15/07/2025 17:42
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2025 10:19
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2025 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:17
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:29
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 15:44
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:04
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 10:12
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Soriano (OAB 7252B/MS), Thiago Jovani (OAB 11736/MS), Luana Paiva de Sousa (OAB 21782/MA), Fernando Almeida de Jesus Neris (OAB 30086MT/) Processo 0831318-86.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suelen Ferreira Nunes - Reqdo: Maternidade Candido Mariano - Teor do ato: "6.
Ante todo o exposto, indefiro os benefícios da justiça gratuita à Associação Beneficente Campo Grande. 7.
Não há nulidades a regularizar, nem outras preliminares, de modo que dou o feito por saneado. 8.
Aplica-se ao caso em tela a regra geral de distribuição do ônus da prova, consignando-se que o ônus da parte autora de provar o fato alegado não isenta os réus de produzirem contraprova sobre fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pretendido pela parte autora, bem como de apresentar provas que estejam em seu poder e de difícil acesso à parte autora. 9.
Fixo como pontos controvertidos a apuração da ocorrência de erro médico ou de negligência, com a verificação da correção da conduta médica adotada para o caso, a ocorrência e extensão dos danos morais, e o nexo de causalidade entre conduta médica e danos sofridos. 10.
Defiro a produção de prova pericial e testemunhal, além da documental até o final da instrução. 11.
Defiro a produção de prova pericial médica (indireta) e prova testemunhal, além da documental até o final da instrução. 12.
Nomeio para a perícia médica o Dr.
Sérgio Cação de Moraes, credenciado Junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com e-mail: [email protected], o qual poderá usar Peritos auxiliares.
Requisite-se o prontuário completo da autora à Maternidade Candido Mariano, com prazo de 15 dias.
Arbitro os honorários na importância de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), valor que está de acordo com a Resolução 232/16 do CNJ.
Registro que majoro os honorários periciais além do mínimo, mas não acima do máximo, em razão da complexidade da perícia e de seus impactos financeiros, bem como pelo fato de que os Peritos do Estado não aceitam as nomeações em valores inferiores ao fixado.
Agregue-se, também, a complexidade da perícia, que envolve grande impacto financeiro para os requeridos, de modo que a responsabilidade do profissional é maior.
Contudo, uma vez que o valor mínimo da tabela é de R$ 370,00 (valor base em julho de 2016), valor que, atualizado pelo IPCA-E para janeiro de 2023, alcança o valor de R$ 658,74, que passa, assim, a ser o valor mínimo, tem-se uma majoração aquém do máximo previsto na Resolução citada.
O valor será pago pelo vencido.
Se vencida a parte autora, que é beneficiária da gratuidade da Justiça, o valor será requisitado por RPV, dentro destes autos, após o trânsito em julgado da sentença, independentemente de requerimento (conforme Termo de Cooperação Mútua 03072/2020, firmando entre a PGE e o TJMS). 13.
Intimem-se as partes para ciência da nomeação, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apontem impedimento ou suspeição do perito; b) indiquem assistente técnico; c) apresentem seus quesitos. 14.
Se não houver arguição de impedimento do Perito, intime-se-o para que, caso aceite a nomeação, designe dia, hora e local para início dos trabalhos, no prazo de 05 (cinco) dias.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a data da realização da perícia.
Intimem-se as partes da data, hora e local da perícia. 15.
Com a vinda do laudo e eventuais pareceres dos assistentes técnicos, intime-se as partes para manifestarem no prazo de 15 dias. 16.
Intimem-se." -
05/12/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 07:41
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 07:41
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 10:14
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:13
Decisão de Saneamento e Organização
-
25/11/2024 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 09:13
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 00:52
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Soriano (OAB 7252B/MS), Luana Paiva de Sousa (OAB 21782/MA), Fernando Almeida de Jesus Neris (OAB 30086MT/) Processo 0831318-86.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suelen Ferreira Nunes - Reqdo: Maternidade Candido Mariano - Para que seja organizado e saneado o proceso, necesário que as partes tenham a posibildade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expresa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC).
Dese modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação procesual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por ese motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a.
Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necesidade (art. 357, I, CPC); 2.b.
Caso a prova pretendida pela parte não posa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da imposibildade, bem asim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necesidade de inversão do ônus (art. 357, II, do CPC); 2.c.
Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Se houver interese na produção de prova oral, deverá a parte interesada, desde logo, arolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade procesual, além de dizer se há algo contra a realização de audiência telepresencial. -
16/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 13:28
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2024 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 03:46
Decorrido prazo de parte
-
13/03/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 07:39
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2024 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 16:42
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2023 14:24
Decorrido prazo de parte
-
01/06/2023 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2023 01:36
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2023 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2023 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2023 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 16:04
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2023 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2023 00:12
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2022 10:17
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2022 09:12
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 16:48
Recebidos os autos
-
04/08/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2022 10:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2022 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2022 14:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/08/2022 14:34
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
01/08/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828081-73.2024.8.12.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Jeferson Garcia da Silva
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2024 13:35
Processo nº 0830609-51.2022.8.12.0001
Fabio Damaceno Fontes
Allianz Seguros S/A
Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2022 16:51
Processo nº 0816256-35.2024.8.12.0001
Samara Rodrigues da Costa Almeida
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Denise Tiosso Sabino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2024 15:51
Processo nº 0825697-40.2024.8.12.0001
Maria Eduarda Mendes da Silva
Pitagoras Sistema de Educacao Superior S...
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2024 17:07
Processo nº 0825697-40.2024.8.12.0001
Pitagoras Sistema de Educacao Superior S...
Maria Eduarda Mendes da Silva
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/07/2025 17:02