TJMS - 0811520-73.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 14:54
Transitado em Julgado em "data"
-
18/03/2025 12:42
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
17/03/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 02:03
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811520-73.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Maria Costa Aedo Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: Caio Cavalcante Vasconcelos Correia (OAB: 495333/SP) EMENTA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - APRESENTAÇÃO DO CONTRATO ASSINADO E DO PAGAMENTO - CONCOMITÂNCIA ENTRE A QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO ANTERIOR E REALIZAÇÃO DO EMPRÉSTIMO QUESTIONADO - APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
Em razão da comprovação do aperfeiçoamento do contrato de mútuo e do pagamento, são improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e condenação do réu à devolução dos valores descontados em benefício previdenciário e ao pagamento de compensação por danos morais.
A concomitância entre a quitação de empréstimo anterior e a realização do contrato questionado, valida o comprovante de pagamento a menor juntado aos autos pelo banco.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:30
Não-Provimento
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13/03/2025 11:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 11:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/03/2025 05:31
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:01
Publicação
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10/03/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 15:30
Inclusão em pauta
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10/03/2025 02:02
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 00:01
Publicação
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07/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 13:05
Expedição de "tipo de documento".
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07/03/2025 13:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
07/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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