TJMS - 0818609-19.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:30
Emissão da Relação
-
15/08/2025 18:13
Prazo em Curso
-
15/08/2025 18:12
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 23:02
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 21:38
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 11:12
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 11:12
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 11:11
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 11:10
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 11:09
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 11:09
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 11:08
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 11:07
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 11:07
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 11:06
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 11:05
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 11:04
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 03:48
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2025 13:20
Emissão da Relação
-
01/04/2025 14:36
Autos preparados para expedição
-
01/04/2025 02:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2025.
-
20/03/2025 18:05
Prazo em Curso
-
20/03/2025 18:04
Documento Digitalizado
-
20/03/2025 18:04
Documento Digitalizado
-
20/03/2025 18:04
Documento Digitalizado
-
18/03/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/03/2025 18:14
Expedição em análise para assinatura
-
10/03/2025 08:36
Prazo em Curso
-
07/03/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 17:59
Autos preparados para expedição
-
06/03/2025 17:58
Emissão da Relação
-
06/03/2025 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 14:10
Outras Decisões
-
26/02/2025 08:24
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 10:13
Prazo em Curso
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB 5119/MS), Guilherme Cury Guimarães (OAB 13717/MS), Guilherme Cury Advocacia Empresarial S.s. (OAB 572/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS) Processo 0818609-19.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Exectdo: Ludgar Von Braun - Intimação da parte Requerente para que se manifeste acerca dos extratos do Renajud e Infojud e da subconta de fls. 183/189, no prazo de dez dias. -
18/02/2025 20:00
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 08:38
Emissão da Relação
-
17/02/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 08:36
Juntada de Informações
-
17/02/2025 08:36
Documento Digitalizado
-
17/02/2025 08:28
Documento Digitalizado
-
13/02/2025 13:04
Prazo em Curso
-
17/01/2025 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2025 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/11/2024 00:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/09/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 09:27
Prazo em Curso
-
31/07/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 02:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2024.
-
23/07/2024 18:48
Prazo em Curso
-
23/07/2024 17:31
Documento Digitalizado
-
23/07/2024 17:31
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 16:26
Prazo em Curso
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB 5119/MS), Guilherme Cury Guimarães (OAB 13717/MS), Guilherme Cury Advocacia Empresarial S.s. (OAB 572/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS) Processo 0818609-19.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Exectdo: Ludgar Von Braun - Intimação das partes do teor da decisão de fls. 162: Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.
Intimação das partes do teor da decisão de fls. 169: " Em análise das informações de fls. 162/167, verifica-se que houve bloqueio de valor relevante em decorrência do cumprimento da decisão de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud proferida nos autos.
Assim, determino que os valores bloqueados de R$ 1.807,07 (um mil, oitocentos e sete reais e sete centavos)-fl.162 e R$ 655,61 (seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e um centavos)-fl.163, sejam transferidos a subconta vinculada ao feito, lavrando-se o respectivo termo de penhora e intimando-se o devedor para manifestação, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Em relação ao bloqueio dos valores de R$ 43,15 (quarenta e três reais e quinze centavos) (fl. 163), proceda o desbloqueio de tais valores, por serem ínfimos.
Após, intime-se a Exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, e venham conclusos para deliberações.
Por fim, retire-se o sigilo da decisão de deferimento do Sisbajud constante nas peças sigilosas do processo. Às providências e intimações necessárias. " -
19/07/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 16:31
Emissão da Relação
-
15/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2024 16:35
Outras Decisões
-
11/07/2024 07:13
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 23:05
Documento Digitalizado
-
05/07/2024 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
05/03/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2024 11:51
Emissão da Relação
-
09/02/2024 02:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/02/2024.
-
25/01/2024 11:59
Prazo em Curso
-
25/01/2024 11:56
Prazo em Curso
-
18/12/2023 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2023 15:34
Prazo em Curso
-
28/11/2023 15:31
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 12:37
Expedição em análise para assinatura
-
17/11/2023 12:31
Autos preparados para expedição
-
24/10/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 08:37
Prazo em Curso
-
23/10/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 23/10/2023.
-
23/10/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/10/2023 11:06
Emissão da Relação
-
20/10/2023 10:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/10/2023.
-
08/08/2023 04:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/07/2023 14:43
Prazo em Curso
-
11/07/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 07:58
Expedição em análise para assinatura
-
03/05/2023 11:56
Autos preparados para expedição
-
02/05/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 02/05/2023.
-
01/05/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2023 09:55
Emissão da Relação
-
28/04/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 09:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/03/2023 12:10
Evolução da Classe Processual
-
22/03/2023 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2023 16:36
Despacho Saneador
-
13/03/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 17:09
Transitado em Julgado em data
-
08/03/2023 11:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2023 18:04
Prazo em Curso
-
13/02/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 13/02/2023.
-
13/02/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2023 17:02
Emissão da Relação
-
31/01/2023 11:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 11:00
Registro de Sentença
-
30/01/2023 17:59
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
26/09/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 01:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/09/2022.
-
31/08/2022 15:33
Prazo em Curso
-
29/08/2022 12:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2022 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2022 17:44
Prazo em Curso
-
10/08/2022 17:44
Expedição de Carta.
-
10/08/2022 17:43
Expedição de Carta.
-
10/08/2022 17:12
Expedição em análise para assinatura
-
14/07/2022 17:36
Autos preparados para expedição
-
13/07/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 20:42
Prazo em Curso
-
07/07/2022 20:00
Publicado ato_publicado em 07/07/2022.
-
07/07/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/07/2022 18:55
Emissão da Relação
-
29/06/2022 19:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2022 14:17
Prazo em Curso
-
03/06/2022 14:11
Expedição de Carta.
-
02/06/2022 12:19
Expedição em análise para assinatura
-
30/05/2022 20:00
Publicado ato_publicado em 30/05/2022.
-
30/05/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2022 06:54
Emissão da Relação
-
23/05/2022 11:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2022 11:13
Outras Decisões
-
18/05/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 10:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/05/2022 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/05/2022 17:44
Informação do Sistema
-
16/05/2022 17:44
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/05/2022 16:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/05/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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