TJMS - 0807621-29.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 23:18
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2024.
-
25/11/2024 13:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Bruno Almeida Albertini (OAB 26930/MS) Processo 0807621-29.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Augusto Mário Alves Silva, Paula Maria Franco - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A. - Intimação da r. sentença da página 281:...Vistos, etc...Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de sentença, em que são partes os acima nominados, face ao pagamento do débito.
Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95).
Outrossim, considerando que a parte executada realizou o pagamento e requereu a extinção do feito, tendo a parte exequente concordado com o valor depositado, demonstrando não haver intenção das partes em recorrer, providencie-se a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará de transferência do valor depositado - R$ 267,99 -, com as devidas correções, em favor da parte exequente, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED.
Após, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/11/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:48
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:48
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Bruno Almeida Albertini (OAB 26930/MS) Processo 0807621-29.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Augusto Mário Alves Silva, Paula Maria Franco - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A., Tam Linhas Aéreas S/A. - Intimação da parte requerida/executada, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos, etc.
Providencie-se a transferência do valor depositado – R$ 4.010.14 - para a conta da parte exequente.
Após, intime-se a parte executada Tam Linhas Aéreas S/A para complementar o depósito, sob pena de prosseguimento da ação.
Cumpra-se.". -
07/11/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2024.
-
07/11/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 10:19
Recebidos os autos
-
21/10/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Bruno Almeida Albertini (OAB 26930/MS) Processo 0807621-29.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Augusto Mário Alves Silva, Paula Maria Franco - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A., Tam Linhas Aéreas S/A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da decisão/despacho retro: "Defiro o pedido de p. 252-253.
Providencie-se a transferência do valor depositado – R$ 4.229,86 – em favor da parte exequente Augusto Mário Alves Silva.
Outrossim, publique-se o despacho de p. 240, para que as partes realizem o pagamento do saldo remanescente, conforme informado à p. 252-253.
Intime-se.".
Fica intimado, ainda, da decisão de fl. 240. 1.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de páginas 223-232. 2.
Após, intime-se a parte devedora, por meio do seu patrono, para que pague o débito reclamado, a teor do que dispõe o artigo 52, inciso II da Lei 9.099/95, sob pena do acréscimo da multa de dez por cento prevista no artigo 523, §1º do CPC. -
02/10/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
-
02/10/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 11:00
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2024.
-
11/09/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Bruno Almeida Albertini (OAB 26930/MS) Processo 0807621-29.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Augusto Mário Alves Silva, Paula Maria Franco - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A. - “Intimação da parte Autora para ciência do pagamento efetuado pelo Requerido, e se em caso de concordância, deverá apresentar em 5 (cinco) dias, dados bancários (banco, número da conta, CPF/CNPJ e nome do beneficiário, número e nome da agência bancária) para expedição de alvará judicial.
No caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, deverá, no mesmo prazo apresentar procuração com poderes para receber e dar quitação, caso ainda não se encontre nos autos, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
10/09/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 16:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/08/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2024 21:44
Recebidos os autos
-
11/08/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 12:39
INCONSISTENTE
-
02/08/2024 12:37
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
02/08/2024 11:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Bruno Almeida Albertini (OAB 26930/MS) Processo 0807621-29.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Augusto Mário Alves Silva, Paula Maria Franco - Réu: Gol Linhas Áereas S.A., Tam Linhas Aéreas S/A. - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por AUGUSTO MARIO ALVES SILVA e PAULA MARIA FRANCO, em face das empresas GOL LINHAS AÉREAS S/A e LATAM AIRLINES BRASIL, para condenar solidariamente as Requeridas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada Requerente, o qual deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e de correção monetária pelo IGP-M/FGV, desde o arbitramento, com fulcro no art. 6º, da Lei 9.099/95 e Súmula 362, do STJ.
Outrossim, julgo improcedentes os demais pedidos, na forma já deduzida.
Por fim, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o art. 487, I, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios ou custas processuais, por imposição expressa do art. 55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
17/07/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2024.
-
17/07/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:19
Homologada a Transação
-
15/07/2024 13:18
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 11:01
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 14:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
21/06/2024 10:07
Juntada de Petição de Réplica
-
20/06/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2024.
-
15/05/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 10:49
Recebidos os autos
-
15/05/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 09:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 21/06/2024 01:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
15/05/2024 09:48
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
14/05/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 14:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/05/2024 14:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2024 03:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
10/05/2024 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:10
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 17/04/2024.
-
17/04/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:56
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:54
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 17:53
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2024 02:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
03/04/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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