TJMS - 0807182-51.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 12:10
Transitado em Julgado em data
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28/05/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Pagani Quadros (OAB 9378/MS), Caroline Ducci Quadros (OAB 12358/MS), Piero Luigi Tomasetti (OAB 11991A/MS), Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0807182-51.2024.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Antônio Carlos Antunes da Silva - Réu: Marco Antônio Kurtz Boer - HOMOLOGO por sentença o acordo de p. 174/178, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, declarando resolvido o mérito da ação, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, e extinto o processo pela quitação do acordo (p. 180), nos termos do art. 924, inciso II e 925 do mesmo diploma legal.
Sem custas, nos termos do artigo 90, §3°, do Código de Processo Civil.
Honorários, conforme pactuado.
Considerando que a realização de acordo entre as partes é irretratável, aliado à comprovação do pagamento do valor pactuado, transite-se imediatamente a presente sentença, ante a ocorrência da preclusão lógica.
Certifique.
Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 20:21
Recebidos os autos
-
25/05/2025 20:21
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 20:20
Homologada a Transação
-
19/05/2025 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 08:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 16:20
Realizado cálculo de custas
-
09/04/2025 15:42
Realizado cálculo de custas
-
09/04/2025 15:04
Realizado cálculo de custas
-
01/04/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0807182-51.2024.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Antônio Carlos Antunes da Silva - Intimação da parte autora acerca da certidão de f. 163, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 dias. -
26/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:03
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 11:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/03/2025 17:54
de Conciliação
-
13/03/2025 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/01/2025 16:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/01/2025 16:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/01/2025 16:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/01/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 13:20
de Instrução e Julgamento
-
17/12/2024 13:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 13:16
de Conciliação
-
06/12/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 14:37
Realizado cálculo de custas
-
25/11/2024 09:03
Realizado cálculo de custas
-
25/11/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 11:04
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0807182-51.2024.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Antônio Carlos Antunes da Silva - Intimação da parte requerente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o aviso de recebimento. -
30/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:37
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 13:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 13:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 13:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 13:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 13:23
de Instrução e Julgamento
-
05/09/2024 12:35
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 10:50
Apensado ao processo numero do processo
-
09/08/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0807182-51.2024.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Antônio Carlos Antunes da Silva - ANTE O EXPOSTO, com fulcro nos artigos 300 do Código de Processo Civil, e no artigo 32, parágrafo único, do Decreto nº 59.566/66, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, formulado pela parte autora na petição inicial. À parte autora para que reemende a petição inicial no prazo de 15 dias, PARA O FIM DE EFETUAR PEDIDO MERITÓRIO, já que nenhum processo se encerra com a concessão de liminar, até porque essa não foi deferida, sob pena de extinção do feito no estado em que se encontra.
CUMPRIDO O QUANTO DETERMINADO ACIMA: Considerando o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência de conciliação/mediação, a qual somente não se efetivará se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição.
FAÇA CONSTAR DA CITAÇÃO QUE a PARTE RÉ PODERÁ REQUERER no prazo da contestação da ação de despejo, seja-lhe admitido o pagamento do aluguel ou renda e encargos devidos, as custas do processo e os honorários do advogado do arrendador, fixados em 10% do valor devido. À Serventia para que providencie a data perante os conciliadores e mediadores (CEJUSC), atentando-se aos prazos fixados pelo atual código de rito, mais especificamente ao art. 334, §12° do CPC, intimando-se as partes, fazendo constar que devem estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, § 9°, do CPC).
Cite-se a parte ré, intimando-a da audiência designada, e para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da referida audiência (art. 335, inciso I do CPC), ou do protocolo do pedido de cancelamento (art. 334, § 1º, inciso I e art. 335, inciso II, ambos do CPC).
A parte autora deverá ser intimada da audiência por seu patrono.
Ciência às partes, que conforme Portaria 01/2024 CEJUSC/DOURADOS está autorizada a realização da audiência de conciliação na modalidade virtual ou presencial, e que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8°, do CPC), sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em caso de não pagamento. Às providências necessárias.
Advirta-se a parte ré, que se não contestar a ação no prazo legal, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Não havendo composição e ofertada a contestação, intime-se a parte autora para querendo impugnar em 15 (quinze) dias.
Oportunamente, intimem-se as partes, independentemente de novo despacho, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação, justificando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Em qualquer momento, constatada a irregularidade na representação processual das partes, intime-se para regularização em 15 (quinze) dia, sob pena de serem tidos como inexistentes aos atos praticados, com suas consequências.
Requerida a pesquisa de endereços pelos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud, fica, desde já, deferido o pedido, a qual deverá ser feita pela Chefe de Cartório e anexada nos autos, com a intimação da parte interessada.
Autorizo, ainda, a expedição de ofícios visando encontrar o endereço da parte Ré.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2024 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
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23/07/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0807182-51.2024.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Antônio Carlos Antunes da Silva - A lide ora proposta é regida pelo Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64).
Desse modo, tendo em vista que, nas ações de contrato de arrendamento e parceria rural, deverão ser observadas as disposições do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64 e Decreto nº 59.566/66), tem-se que a ação adequada para retomada do imóvel é a Rescisão Contratual c/c Despejo (arts. 27 e 32 do Decreto nº 59.566/66).
Assim sendo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, quanto à falta de interesse de agir na presente ação, pela inadequação da via eleita, atentando-se aos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos em medidas urgentes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2024 15:04
Realizado cálculo de custas
-
16/07/2024 15:04
Realizado cálculo de custas
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16/07/2024 09:22
Recebidos os autos
-
16/07/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2024 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/07/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 14:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/07/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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