TJMS - 0851262-40.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 21:55
Juntada de Petição de tipo
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10/07/2025 13:36
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 02:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR), Eualiton Lavarda (OAB 27421/MS) Processo 0851262-40.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio João Machado de Almeida - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Ciente do julgamento do IRDR.
Dessa forma, dando prosseguimento ao feito, intimem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do julgamento/retorno do IRDR (f. 535-559).
Decorrido o prazo, e nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para sentença. Às providências. -
13/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 21:53
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 18:30
Recebidos os autos
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29/05/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 18:44
Juntada de tipo de documento
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12/03/2025 18:44
Audiência tipo de audiência situação.
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12/03/2025 18:42
Processo Desarquivado
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07/11/2024 13:07
Arquivado Provisoriamente
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR), Eualiton Lavarda (OAB 27421/MS) Processo 0851262-40.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio João Machado de Almeida - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Desse modo, portanto, determino o sobrestamento dos autos pelo prazo de 01 (um) ano, com lastro no art. 980 e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo adrede, retornem os autos conclusos. Às providências. -
06/11/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 10:18
Recebidos os autos
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05/11/2024 10:18
Decisão ou Despacho
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20/09/2024 21:07
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR), Eualiton Lavarda (OAB 27421/MS) Processo 0851262-40.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio João Machado de Almeida - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Nos termos do Capítulo X, do Livro I, do Título I, da Parte Especial do CPC, será feito o saneamento e a organização do processo (art. 357), somente se não for o caso de extinção prematura (art. 354), julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356), ou julgamento do mérito em si, de forma antecipada (art. 355).
In casu, denota-se a possibilidade de se proferir julgamento antecipado, pois nenhuma das partes demonstrou interesse na produção de outras provas, com fulcro no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Aliás, na dicção de Alexandre Freitas Câmara, bem aplicada ao caso concreto, o julgamento imediato do mérito tem assento "quando o juiz verificar que não há necessidade de produção de outras provas além daquelas já postas à disposição do processo", seja "porque a prova documental já produzida era suficiente, ou porque houve uma produção antecipada de provas, ou por qualquer outra razão capaz de tornar dispensável o desenvolvimento de qualquer atividade posterior de produção de prova" (CÂMARA, Alexandre Freitas.
O Novo Processo Civil Brasileiro. 1ª Edição.
São Paulo: Atlas, 2015, p. 212).
A jurisprudência não destoa desse entendimento, sendo pacífica no Egrégio Superior Tribunal de Justiça a orientação de que, presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do Juiz, e não mera faculdade, assim proceder (STJ, 2ª Turma, REsp. 1.193.852-MS, Rel.
Min.
Humberto Martins, j. 23.10.2010, DJe 06.04.2010).
Intimem-se as partes desta decisão e, após, registrem-se para sentença, eis que não há razão para a suspensão almejada pela parte ré, eis que nitidamente não se insere o caso, nas hipóteses do IRDR suscitado. -
18/09/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 07:39
Recebidos os autos
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15/09/2024 18:09
Outras Decisões
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11/09/2024 13:18
Juntada de Petição de tipo
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12/08/2024 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/08/2024 21:25
Juntada de Petição de tipo
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02/08/2024 14:11
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2024 09:19
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2024 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR), Eualiton Lavarda (OAB 27421/MS) Processo 0851262-40.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio João Machado de Almeida - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Intimação das partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necesidade, sob pena de preclusão e indeferimento. -
18/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
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24/06/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/06/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 17:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/05/2024 16:43
de Conciliação
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18/03/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
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12/03/2024 08:57
Juntada de Petição de tipo
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08/03/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2024 09:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/03/2024 09:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/03/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 14:49
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2024 14:44
de Instrução e Julgamento
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21/02/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:50
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:06
Determinada Requisição de Informações
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09/02/2024 08:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/01/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 09:29
Recebidos os autos
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09/11/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2023 12:20
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2023 12:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 20:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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