TJMS - 1400709-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2023 17:53
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 17:53
Baixa Definitiva
-
26/04/2023 17:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2023 13:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/03/2023 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 14:23
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 12:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/03/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400709-40.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: L.
H.
O.
Advogado: Flavio Freitas de Lima (OAB: 7807/MS) Agravada: P.
F.
A.
Advogado: Wilson Pereira de Assis (OAB: 10119/MS) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA C/C VISITAS E ALIMENTOS - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - ARTIGO 300 DO CPC - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - INTERESSE DA MENOR - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Consoante dispõe o artigo 300 do CPC, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Ausentes tais requisitos, impõe-se a reforma da decisão agravada que fixou provisoriamente a guarda da menor em favor da genitora, pois não é possível afirmar que tal medida atenda ao interesse e conveniência da criança.
A análise da possibilidade de modificação da guarda, ainda que de forma provisória, exige melhor instrução processual, permitindo aferir a real necessidade desta alteração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/03/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 16:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
28/03/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 13:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/03/2023 13:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 11:24
Inclusão em Pauta
-
09/03/2023 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2023 12:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2023 15:51
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/01/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400709-40.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: L.
H.
O.
Advogado: Flavio Freitas de Lima (OAB: 7807/MS) Agravada: P.
F.
A.
Advogado: Wilson Pereira de Assis (OAB: 10119/MS) Ante o exposto, recebo o presente agravo em ambos os efeitos, suspendendo a decisão agravada.
Comunique-se com urgência ao juízo a quo.
Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder ao recurso (CPC, art. 1.019, inciso II).
Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça.
P.I. -
30/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 00:54
INCONSISTENTE
-
30/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2023 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/01/2023 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/01/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2023 15:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/01/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 12:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/01/2023 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/01/2023 12:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
27/01/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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