TJMS - 1419505-16.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 13:40
Baixa Definitiva
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25/01/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
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25/01/2023 10:29
Expedição de Ofício.
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25/01/2023 10:27
Transitado em Julgado em #{data}
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25/11/2022 22:08
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 02:45
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419505-16.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Izaias Pereira da Silva Advogada: Angela Paula Vitorino (OAB: 18119/MS) Interessado: Rivaldo Santiago Santos Advogado: Michel Rodrigo Lopes (OAB: 22684/MS) Interessado: Maria Migliorini da Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO - IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL - MATÉRIA ESPECÍFICA NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRO GRAU - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Resta não conhecido o agravo de instrumento quando verificado que a matéria nele deduzida não foi apresentada perante o Juízo singular, mas diretamente no segundo grau de jurisdição, importando, assim, em supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/11/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 10:10
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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21/11/2022 13:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/11/2022 02:06
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 02:06
INCONSISTENTE
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21/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419505-16.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Izaias Pereira da Silva Advogada: Angela Paula Vitorino (OAB: 18119/MS) Interessado: Rivaldo Santiago Santos Advogado: Michel Rodrigo Lopes (OAB: 22684/MS) Interessado: Maria Migliorini da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/11/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 14:40
Conclusos para decisão
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18/11/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 14:40
Distribuído por sorteio
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18/11/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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