TJMS - 0802386-66.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 08:01
Transitado em Julgado em "data"
-
28/03/2025 11:30
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
27/03/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:01
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802386-66.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Banco Santander Brasil S/A Advogado: Armando Miceli Filho (OAB: 48237/RJ) Advogada: Luciana Freitas Gorges Rocha (OAB: 95337/RJ) Embargado: Vanda Dutra dos Reis Advogado: Plábiton Queiroz de Souza (OAB: 18513/MS) Advogado: Fredson Freitas da Costa (OAB: 9259/MS) Interessado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS REJEITADOS.
Nos termos do artigo 1.022, do CPC/2015, cabemembargosde declaraçãopara esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material.
Mesmo para fins de prequestionamento da matéria, a oposição deembargospressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/03/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:01
Publicação
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802386-66.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco Santander Brasil S/A Advogado: Armando Miceli Filho (OAB: 48237/RJ) Advogada: Luciana Freitas Gorges Rocha (OAB: 95337/RJ) Embargado: Vanda Dutra dos Reis Advogado: Plábiton Queiroz de Souza (OAB: 18513/MS) Advogado: Fredson Freitas da Costa (OAB: 9259/MS) Interessado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) Julgamento Virtual Iniciado -
19/03/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 18:14
Inclusão em pauta
-
17/03/2025 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2025 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/03/2025 04:19
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 02:19
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 02:18
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
14/03/2025 00:01
Publicação
-
14/03/2025 00:01
Publicação
-
13/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 09:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 09:47
Expedição de "tipo de documento".
-
13/03/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802699-30.2024.8.12.0017
Condominio Residencial Maria Augusta Fer...
Natalicio Caetano da Silva
Advogado: Andrea Guizilin Louzada Rascovit
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2024 16:25
Processo nº 0867211-07.2023.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Edelmira Espindola de Rezende
Advogado: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santo...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2024 08:35
Processo nº 0865968-28.2023.8.12.0001
Olidio Suriano
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Felipe Simoes Pessoa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/11/2023 13:50
Processo nº 0865968-28.2023.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Olidio Suriano
Advogado: Rafael Campo Macedo Britto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2024 08:40
Processo nº 0801020-74.2023.8.12.0002
Marilsa Rumiato dos Reis
Municipio de Dourados
Advogado: Mara Silvia Piccinellie
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2023 08:05