TJMS - 0801522-10.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 16:51
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 14:48
Remetidos os Autos para destino.
-
12/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 05:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/06/2025 03:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 11:23
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 11:21
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 18:34
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 18:33
Julgado improcedente o pedido
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21/02/2025 07:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 15:50
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS) Processo 0801522-10.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Regimar Bernardes da Silva Frasi - Sobrevindo contestação ou decorrido o prazo legal, intime-se aparte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar também sobre o laudo pericial judicial.
Ato contínuo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. -
07/01/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:19
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 09:56
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 08:46
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 04:19
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 11:26
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 12:53
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 01:13
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:47
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 16:43
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 12:22
Expedição de tipo de documento.
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27/08/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 08:54
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 02:52
Decorrido prazo de parte
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05/08/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS) Processo 0801522-10.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Regimar Bernardes da Silva Frasi - Intimação acerca da designação de perícia dia 25 de Outubro de 2024, em horário supra certificado. -
02/08/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
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29/07/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS) Processo 0801522-10.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Regimar Bernardes da Silva Frasi - Intimação Decisão de fls. 46/47: 1.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora (CPC, art. 99, §3º). 2.
Na cognição sumária inerente à presente decisão, analisando o pedido e a prova documental que acompanha a inicial, INDEFIRO o pleito de tutela provisória de urgência, pois ausentes os requisitos legais, especialmente os elementos que evidenciem a probabilidade do direito, tendo em vista que os fatos que, em tese, constituem o direito da parte autora dependem de dilação probatória, notadamente a perícia judicial.
Nada impede a concessão da tutela provisória pretendida em momento posterior, mediante a conjugação da prova documental acostada à inicial com as provas produzidas em juízo, na medida em que as decisões proferidas em sede de tutela de urgência possuem como características a provisoriedade e revogabilidade. -
18/07/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:31
Decisão ou Despacho
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15/07/2024 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2024 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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