TJMS - 0804516-77.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/02/2025 12:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2025 12:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/02/2025 10:07 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            17/12/2024 22:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 13:46 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            17/12/2024 05:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            17/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0804516-77.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Advogado: Fábio Fonseca Aires (OAB: 15959/DF) Advogado: Tiago Furtado Ayres (OAB: 30546/DF) Apelado: Alfair Garcia Machado Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANOS MORAIS - NÃO CARACTERIZADOS - ANOTAÇÃO PREEXISTENTE - SÚMULA 285 DO STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 A ausência de prévia comunicação ao consumidor sobre a inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito (artigo 43, § 2º, do CDC) dá ensejo à compensação por danos morais, salvo quando preexistentes outras anotações (Súmula nº 385 do STJ), como é o caso dos autos, visto que uma das dívidas negativadas é anterior à discutida na lide.
 
 Recurso conhecido provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            16/12/2024 15:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 14:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 14:36 Provimento 
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                                            13/12/2024 04:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            13/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0804516-77.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Advogado: Fábio Fonseca Aires (OAB: 15959/DF) Advogado: Tiago Furtado Ayres (OAB: 30546/DF) Apelado: Alfair Garcia Machado Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            12/12/2024 10:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2024 09:45 Inclusão em pauta 
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                                            04/12/2024 01:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0804516-77.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Advogado: Fábio Fonseca Aires (OAB: 15959/DF) Advogado: Tiago Furtado Ayres (OAB: 30546/DF) Apelado: Alfair Garcia Machado Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/12/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            03/12/2024 11:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 10:30 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/12/2024 10:30 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            03/12/2024 10:30 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            03/12/2024 10:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 14:26 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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