TJMS - 0834201-35.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/02/2025 06:54 Cancelada a Distribuição 
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                                            04/02/2025 06:54 Desapensado do processo número do processo 
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                                            04/02/2025 06:53 Processo Reativado 
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                                            30/01/2025 00:00 Intimação ADV: Adriano Araújo Villela (OAB 16318/MS) Processo 0834201-35.2024.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Suscite: Rosangela da Silva Lopes Campos - Vistos, etc.
 
 Verifica-se que foi determinado o cancelamento da distribuição, por não ter a parte autora recolhido o preparo prévio (f. 18).
 
 Assim, tendo em vista que houve o cancelamento da distribuição, fica dispensada a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
 
 Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRA - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO DO RÉU - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE DESISTENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 Em atenção ao novo posicionamento adotado pelo STJ, tendo sido o feito extinto em virtude da formulação de pedido de desistência da ação sob o fundamento de hipossuficiência financeira para o pagamento das custas e despesas processuais, antes mesmo da citação da parte requerida, antecipando, via de consequência, o efeito do cancelamento da distribuição, tenho que deve ser dispensado o recolhimento das custas e despesas processuais. (TJMS.
 
 Apelação Cível n. 0818680-21.2022.8.12.0001, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan, j: 29/05/2023, p: 31/05/2023) No mais, ante o trânsito em julgado (f. 22), arquivem-se com as cautelas de praxe.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            29/01/2025 21:11 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            29/01/2025 07:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 14:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2025 19:49 Recebidos os autos 
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                                            16/01/2025 19:49 Decisão ou Despacho 
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                                            18/11/2024 00:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2024 18:55 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/09/2024 18:55 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/09/2024 18:54 Transitado em Julgado em data 
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                                            06/09/2024 17:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/09/2024 22:28 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            02/09/2024 08:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2024 15:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2024 16:50 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2024 16:50 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/08/2024 16:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2024 16:50 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            20/08/2024 14:43 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            22/07/2024 12:39 Juntada de Petição de tipo 
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                                            18/07/2024 15:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2024 08:40 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            18/07/2024 00:00 Intimação ADV: Adriano Araújo Villela (OAB 16318/MS) Processo 0834201-35.2024.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Suscite: Rosangela da Silva Lopes Campos - Despacho de fl.14: Vistos etc.
 
 Intime-se o autor para efetuar o recolhimento das custas iniciais referente ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 3º da Lei 3.779/09 - Regimento Interno de Custas do TJ/MS, sob pena de cancelamento da distribuição.
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                                            17/07/2024 08:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2024 17:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2024 14:33 Recebidos os autos 
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                                            17/06/2024 14:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/06/2024 13:50 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            11/06/2024 13:50 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/06/2024 13:50 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            11/06/2024 13:41 Retificação de Classe Processual 
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                                            10/06/2024 11:05 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            10/06/2024 11:05 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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