TJMS - 0802214-64.2023.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 08:05
Prazo em Curso
-
15/08/2025 06:39
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, e considerando o depoimento pessoal prestado pelo autor nos autos nº 0802317-37.2024.8.12.0114, admitindo que os cheques ora em execução foram recebidos de terceiro (Luciano) em razão da venda de uma motocicleta, negócio que teria se dado com a sociedade empresária administrada pelo autor, a qual possui personalidade jurídica própria e, a princípio, não poderia demandar nos Juizados Especiais por não ser ME/EPP, intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca do resultado das pesquisas patrimoniais, bem como acerca da cessão de crédito apontada e a consequente ausência de capacidade para ser parte perante os Juizados Especiais (art. 8º, § 1º, I, da Lei 9.099/95), requerendo o que entender de direito.
Após, manifeste-se a executada, querendo, em idêntico prazo.
Na sequência, tornem conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
14/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 09:11
Emissão da Relação
-
25/07/2025 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 16:04
Outras Decisões
-
22/05/2025 08:02
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 07:54
Documento Digitalizado
-
22/05/2025 07:52
Juntada de Informações
-
20/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/11/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 06:33
Prazo em Curso
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielli Ferreira Gomes (OAB 350400/SP), Elivelton Fagundes (OAB 25123/MS) Processo 0802214-64.2023.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: José Cassio Soldan - Exectdo: ANDREA CRISTIANE MENDES MORELO - ME - Intime-se a parte exequente para, em 05 dias, exibir cálculo atualizado do débito. -
06/11/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 09:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 08:41
Emissão da Relação
-
24/10/2024 04:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2024 04:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:39
Documento Digitalizado
-
16/09/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 15:15
Documento Digitalizado
-
08/08/2024 09:39
Prazo em Curso
-
08/08/2024 09:39
Documento Digitalizado
-
08/08/2024 09:35
Expedição de Ofício.
-
06/08/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/08/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 10:44
Prazo em Curso
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielli Ferreira Gomes (OAB 350400/SP), Elivelton Fagundes (OAB 25123/MS) Processo 0802214-64.2023.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: José Cassio Soldan - Exectdo: ANDREA CRISTIANE MENDES MORELO - ME - Decisão (...) 17.
Diante do exposto, rejeitam-se os embargos à execução opostos por Andrea Cristiane Mendes Morelo. 18.
Condena-se a executada ao pagamento de custas, conforme artigo 5, parágrafo único, I, da Lei 9.09/195. 19.
Intimem-se e cumpra-se o item 4 de p. 24-25, devendo a parte autora apresentar cálculo atualizado, considerando o crédito exigido neste feito e naquele de nº 0802042-25.2023.8.12.014. 20.
Exibido o cálculo (item anterior), proceda-se à penhora no rosto dos autos 0807814-54.2023.8.12.021, solicitando ainda ao juízo do proceso que, se posível, intime o requerido naqueles autos, suposto devedor da ora executada, a fim de que não realize pagamento direto ao aqui executado (lá autor), nos termos do artigo 85, I, do CPC.
Serve a presente decisão como ofício para fins de cumprimento. -
17/07/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
17/07/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 08:05
Emissão da Relação
-
03/07/2024 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2024 18:31
improcedência
-
29/05/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 06:33
Prazo em Curso
-
20/05/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
20/05/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 07:35
Emissão da Relação
-
20/05/2024 07:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2024.
-
20/05/2024 07:33
Apensado ao processo numero do processo
-
02/05/2024 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/04/2024 17:16
Desapensado do processo número do processo
-
29/04/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 21:10
Informação do Sistema
-
20/03/2024 21:10
Apensado ao processo numero do processo
-
19/03/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 11:58
Prazo em Curso
-
18/03/2024 10:58
Juntada de Mandado
-
18/03/2024 10:58
Juntada de NULL
-
14/03/2024 16:31
Prazo em Curso
-
14/03/2024 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
26/02/2024 12:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/02/2024 00:12
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
16/02/2024 18:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/02/2024 18:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/02/2024 18:35
Emissão da Relação
-
16/02/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2024 04:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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25/01/2024 07:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/01/2024 12:37
Prazo em Curso
-
19/12/2023 20:53
Publicado ato_publicado em 19/12/2023.
-
19/12/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2023 14:29
Emissão da Relação
-
11/12/2023 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2023 15:35
Outras Decisões
-
07/12/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 07:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 17:32
Prazo em Curso
-
26/10/2023 21:32
Publicado ato_publicado em 26/10/2023.
-
26/10/2023 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2023 14:31
Emissão da Relação
-
25/09/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 17:22
Apensado ao processo numero do processo
-
18/09/2023 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 16:14
Informação do Sistema
-
31/08/2023 16:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/08/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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