TJMS - 0802899-34.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 09:30
Transitado em Julgado em "data"
-
14/04/2025 11:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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11/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 02:21
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802899-34.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Renato de Jesus Santos Advogada: Fernanda Ribeiro Faquineti Barboza (OAB: 16880/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FORNECER ENERGIA À IMÓVEL RURAL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU QUALQUER OUTRO VÍCIO NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/04/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/04/2025 04:19
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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04/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:09
Inclusão em pauta
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04/04/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:01
Publicação
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03/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2025 11:51
Expedição de "tipo de documento".
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03/04/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802899-34.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Renato de Jesus Santos Advogada: Fernanda Ribeiro Faquineti Barboza (OAB: 16880/MS) EMENTA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM LOTEAMENTO IRREGULAR - FATO IRRELEVANTE - DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA, SAÚDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA SENTENÇA MANTIDA PARA GARANTIR DEVER DA CONCESSIONÁRIA EM FORNECER ENERGIA - APELO IMPROVIDO. - O art. 52, § 2º da Resolução nº 414/2010 - prevê atendimento às unidades consumidoras localizadas em assentamentos irregulares - infraestrutura custeada pela concessionária de serviço - Direito essencial ao cidadão - Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
Apelo desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
11/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802899-34.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Renato de Jesus Santos Advogada: Fernanda Ribeiro Faquineti Barboza (OAB: 16880/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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