TJMS - 0801673-15.2021.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 16:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/07/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Juan de Paula Spies (OAB 25263/MS), Julia de Souza Reginato Spies (OAB 25453/MS) Processo 0801673-15.2021.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricardo Azambuja dos Santos - Mei - Republica-se para inclusão dos advogados de pág. 107: "(...) Ante o exposto, declaro extinto o processo, com fundamento no art. art. 485, III, do Código de Processo Civil e art. 51 da Lei nº 9.099/95, condenando o autor ao pagamento das custas processuais.
Se houver, baixem-se os gravames dos autos.
Registre-se a presente sentença, arquivando-se em seguida os autos." -
27/06/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Alexander dos Santos Flores (OAB 25104/MS) Processo 0801673-15.2021.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricardo Azambuja dos Santos - Mei - (...) Ante o exposto, declaro extinto o processo, com fundamento no art. art. 485, III, do Código de Processo Civil e art. 51 da Lei nº 9.099/95, condenando o autor ao pagamento das custas processuais.
Se houver, baixem-se os gravames dos autos.
Registre-se a presente sentença, arquivando-se em seguida os autos. -
10/06/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 10/06/2024.
-
10/06/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 13:48
Recebidos os autos
-
08/06/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 13:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/05/2024 18:35
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 18:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/05/2024.
-
02/04/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/04/2024.
-
09/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2024.
-
08/03/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:12
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
23/11/2023 12:34
Recebidos os autos
-
23/11/2023 12:34
Determinada Requisição de Informações
-
05/10/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 17:31
INCONSISTENTE
-
04/10/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2023.
-
19/09/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:04
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
15/09/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 19:08
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:57
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2023 22:26
Publicado #{ato_publicado} em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Alexander dos Santos Flores (OAB 25104/MS) Processo 0801673-15.2021.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ricardo Azambuja dos Santos - Mei - SENTENÇA: Trata-se de ação movida por Ricardo Azambuja dos Santos - Mei contra Geisyhelen Rayane Antunes Alves, todos qualificados.
Designada audiência de conciliação, verificou-se que a parte autora, apesar de intimada, deixou de comparecer, sem apresentar justificativa.
Prevê o artigo 51, I, da Lei 9.099/95 que "extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;".
Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com supedâneo no artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas, cuja cobrança só se dará caso a parte proponha pedido idêntico.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. -
01/06/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 16:58
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 16:58
Julgamento com Resolução de Mérito
-
27/03/2023 09:05
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 17:51
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/03/2023 15:49
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/03/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2023.
-
19/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Alexander dos Santos Flores (OAB 25104/MS) Processo 0801673-15.2021.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ricardo Azambuja dos Santos - Mei - "1.
Indefiro o novo pedido de penhora, pois a parte executada ainda não foi intimada, bem como ainda não se realizou a audiência inicial.
Essa audiência não é dispensável, até porque é o marco para apresentação dos embargos do devedor. 2.
Assim, designe-se nova data de audiência, com a citação no endereço indicado na p. 35."*********************************************"Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo." -
18/01/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 13:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2023 03:10:00, Juizado Especial Adjunto.
-
17/01/2023 09:07
Recebidos os autos
-
17/01/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 02/09/2022.
-
02/09/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 16:33
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 15:01
Juntada de Ofício
-
07/06/2022 15:46
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 15:47
INCONSISTENTE
-
01/06/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 11/05/2022.
-
11/05/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 18:37
INCONSISTENTE
-
09/05/2022 17:50
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 17:50
Juntada de Informações
-
09/05/2022 17:50
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 17:50
Recebidos os autos
-
09/05/2022 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2021 02:29
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 14:42
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 22:30
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2021.
-
30/08/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 06:38
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 17:28
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 16:49
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2021 16:49
Juntada de Mandado
-
25/08/2021 00:48
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 13:13
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 22:47
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 04/08/2021.
-
04/08/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 11:05
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 11:04
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 15:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 01/09/2021 05:45:00, Juizado Especial Adjunto.
-
16/07/2021 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 24/06/2021.
-
24/06/2021 07:51
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 21:35
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 21:35
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 13:33
INCONSISTENTE
-
22/06/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 13:27
INCONSISTENTE
-
22/06/2021 13:26
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 13:26
INCONSISTENTE
-
22/06/2021 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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