TJMS - 0842510-16.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:33
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 14:51
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 14:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/06/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:04
Juntada de tipo de documento
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25/06/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/06/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0842510-16.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Agravado: S & R Gold Ltda - EPP Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Advogado: Carlos Gilberto Gonzalez (OAB: 2325/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
24/06/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:31
Publicação
-
23/06/2025 14:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/06/2025 14:16
Recurso Especial
-
18/06/2025 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/06/2025 17:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/06/2025 17:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0842510-16.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Agravado: S & R Gold Ltda - EPP Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Advogado: Carlos Gilberto Gonzalez (OAB: 2325/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
21/05/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 05:22
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 00:01
Publicação
-
21/05/2025 00:01
Publicação
-
19/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/05/2025 17:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/05/2025 17:01
Expedição de "tipo de documento".
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19/05/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0842510-16.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Agravado: S & R Gold Ltda - EPP Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Advogado: Carlos Gilberto Gonzalez (OAB: 2325/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/05/2025. -
09/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0842510-16.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: S & R Gold Ltda - EPP Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Advogado: Carlos Gilberto Gonzalez (OAB: 2325/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Estado de Mato Grosso do Sul.
I.C. -
20/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0842510-16.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: S & R Gold Ltda - EPP Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Advogado: Carlos Gilberto Gonzalez (OAB: 2325/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Extraordinário interposto por Estado de Mato Grosso do Sul. -
19/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0842510-16.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: S & R Gold Ltda - EPP Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Advogado: Carlos Gilberto Gonzalez (OAB: 2325/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação. -
13/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0842510-16.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: S & R Gold Ltda - EPP Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Advogado: Carlos Gilberto Gonzalez (OAB: 2325/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Ao recorrido para apresentar resposta -
21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0842510-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: S & R Gold Ltda - EPP Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Advogado: Carlos Gilberto Gonzalez (OAB: 2325/MS) Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES INTEMPESTIVIDADE E OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADAS - MÉRITO - CREDITAMENTO DE ICMS REFERENTE A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS INTERMEDIÁRIOS UTILIZADOS NO DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA - DIREITO AO CREDITAMENTO RECONHECIDO CONFORME PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR - CONCESSÃO DA SEGURANÇA DEVIDA - NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DA SENTENÇA - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS Conforme entendimento da Corte Superior, somente a oposição de embargos de declaração manifestamente incabíveis não interrompem o prazo para outros recursos.
Os recursos previstos no Código de Processo Civil reclamam dialeticidade.
Para tanto, as razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão.
Para a compensação a que se refere a não cumulatividade do ICMS, é assegurado ao contribuinte a possibilidade de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria no estabelecimento, inclusive os consumidos ou desgastados gradativamente,desde que comprovada a necessidade de sua utilização para a realização do objeto social da empresa, conforme já decidiu a Corte Superior.
A Lei Complementar n. 87/1996 não submete à restrição temporal do art. 33, inc.
I, o aproveitamento dos créditos de ICMS referentes à aquisição de materiais utilizados no processo produtivo, na hipótese de comprovação da necessidade de sua utilização para a realização do objeto social da empresa.
Analisando-se o julgado da Corte Superior, observa-se que para o efetivo reconhecimento ao crédito dos produtos intermediários, deverá estar demonstrado, de forma clara e objetiva, além de sua essencialidade, que os produtos são utilizados pela empresa na consecução de sua atividade-fim.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E CONTRA O PARECER, AFASTARAM AS PRELIMINARES E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0842510-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: S & R Gold Ltda - EPP Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Advogado: Carlos Gilberto Gonzalez (OAB: 2325/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Vistos, etc.
Dê-se vista ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça.
Intime-se. -
23/07/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0842510-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Apelado: S & R Gold Ltda - EPP Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Advogado: Carlos Gilberto Gonzalez (OAB: 2325/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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