TJMS - 0800447-61.2024.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/08/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 07:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/07/2025 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 18:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/06/2025 14:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/05/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:33
Prazo em Curso
-
28/05/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Ana Marcia Franco da Silva (OAB 13889/AM) Processo 0800447-61.2024.8.12.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Herbert Perciliano Franco, - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes para contrarrozar. -
27/05/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 17:41
Emissão da Relação
-
14/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 11:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/05/2025 07:37
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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05/05/2025 16:58
Prazo em Curso
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30/04/2025 20:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/04/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/04/2025 15:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/04/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Ana Marcia Franco da Silva (OAB 13889/AM) Processo 0800447-61.2024.8.12.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Herbert Perciliano Franco, - Réu: Banco Bradesco S/A -
III- Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e julgo parcialmente procedentes os pedidos do autor, para: a) Determinar o cancelamento do pacote de serviços, vez que o consumidor manifestou desinteresse no mesmo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária fixada no valor de R$ 100,00, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento da ordem judicial; b) Declarar improcedente o pedido devolução em dobro dos valores descontados a título de pacote de serviço, vez que juntado documento comprovando a utilização dos mesmos. c) Consequentemente julgo improcedente o pedido de indenização por dano moral, pelos fundamentos da sentença, que passa a fazer parte desse dispositivo.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95. -
28/04/2025 17:34
Conclusos para decisão
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28/04/2025 17:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 17:31
Emissão da Relação
-
17/02/2025 06:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/02/2025 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:21
Registro de Sentença
-
10/02/2025 15:21
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
10/02/2025 13:24
Expedição de NULL.
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27/11/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/11/2024 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/11/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 18:21
Conclusos para decisão
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24/10/2024 01:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/10/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 15:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 26/09/2024 03:54:12, Juizado Especial Adjunto.
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13/09/2024 09:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/09/2024 13:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/09/2024 13:49
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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11/09/2024 13:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 26/09/2024 03:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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11/09/2024 06:45
Juntada de Petição de Réplica
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06/09/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 06:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Ana Marcia Franco da Silva (OAB 13889/AM) Processo 0800447-61.2024.8.12.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Herbert Perciliano Franco, - Réu: Banco Bradesco S/A - "Desta forma, não estando presentes elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito invocado, INDEFIRO o pedido da tutela de urgência."******************************************************Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
16/07/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
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16/07/2024 10:29
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2024 09:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/07/2024 09:47
Emissão da Relação
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01/07/2024 16:04
Autos preparados para expedição
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01/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 14:21
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 11/09/2024 01:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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24/05/2024 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/05/2024 18:30
Tutela Provisória
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14/05/2024 09:15
Conclusos para despacho
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10/05/2024 18:11
Autos preparados para expedição
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10/05/2024 17:09
Informação do Sistema
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10/05/2024 17:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/05/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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