TJMS - 0859016-33.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:43
Prazo em Curso
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14/08/2025 15:21
Expedição de Ofício.
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14/08/2025 08:32
Expedição em análise para assinatura
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14/08/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 02:11
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 08:58
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:15
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2025 17:47
Emissão da Relação
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10/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:46
Prazo em Curso
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10/06/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 16:24
Autos preparados para expedição
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09/01/2025 18:23
Prazo em Curso
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09/01/2025 18:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/01/2025.
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08/01/2025 00:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/10/2024 10:41
Prazo em Curso
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14/08/2024 14:50
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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14/08/2024 14:50
Redistribuição de Processo - Saída
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09/08/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 08:46
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada (OAB 16515/MS) Processo 0859016-33.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Autora: Elenéia Araújo Adão - 4.
Diante do exposto, acolho impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Campo Grande/MS, para o fim de reconhecer o excesso de R$ 2.618,22, e homologar o valor devido em R$ 586,14, atualizado até agosto de 2023.
Anoto que a atualização do crédito será feita diretamente pelo sistema SAPRE, nos termos do art. 10, da Portaria 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS. 5.
Deixo de condenar a parte executada em honorários advocatícios referentes à impugnação, tendo em vista que o excesso alegado representa valor ínfimo. 6.
Com a liquidação, necessário que se fixem os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, em atenção ao artigo 85, §4º, II, do CPC.
Verifico que a condenação restou liquidada nos valores indicados no inciso I do §3º do art. 85, razão pela qual fixo os honorários em 10% do total homologado.
Ainda, considerando o recurso de apelação interposto, majoro-o para 12%.
Se não houver impugnação desta decisão, autorizo, desde logo, a expedição do necessário para a requisição do valor dos honorários advocatícios. 7.
Nesse caso, determino a requisição do pagamento por meio de Precatório Requisitório ou de Requisição de Pequeno Valor, conforme o caso, perante o órgão competente.
Observe-se que, no caso de requisição de pequeno valor (RPV), o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, § 3º, II, do CPC). 8.
Se houver requerimento, defiro o pedido de destaque de honorários contratuais no percentual previsto em contrato de honorários, desde que previamente juntado aos autos, na forma do art. 22, §4º da Lei 8.906/94. 9.
Vindo a comprovação de pagamento, expeça-se alvará para levantamento dos valores em favor dos beneficiários correspondentes (exequente e advogado). -
17/07/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 17:37
Emissão da Relação
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09/07/2024 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/07/2024 16:18
Proferida decisão interlocutória
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10/04/2024 17:03
Conclusos para decisão
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09/04/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 15:00
Prazo em Curso
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20/03/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
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20/03/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2024 09:53
Emissão da Relação
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04/03/2024 16:34
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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16/01/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 08:56
Retificação de Classe Processual
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08/01/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/01/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2024 00:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/12/2023 13:07
Conclusos para despacho
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12/12/2023 09:37
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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17/10/2023 14:12
Informação do Sistema
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17/10/2023 14:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/10/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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