TJMS - 0800953-60.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2025.
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30/07/2025 09:40
Prazo em Curso
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28/07/2025 08:48
Autos preparados para expedição
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27/06/2025 07:01
Juntada de tipo de documento
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25/06/2025 08:03
Juntada de tipo de documento
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10/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 18:21
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:22
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:32
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:30
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:07
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ivone Aguiar Gnoatto (OAB 8525/MS) Processo 0800953-60.2024.8.12.0007 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Leila Cardozo Barbosa - Reqda: Graziela Enderle Banak - Intimação da parte autora acerca da Juntada de fls. 78/81. -
03/02/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:04
Juntada de tipo de documento
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30/01/2025 14:07
Juntada de tipo de documento
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30/01/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Ivone Aguiar Gnoatto (OAB 8525/MS), Amim Antonio Fonseca (OAB 12951B/MS) Processo 0800953-60.2024.8.12.0007 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Leila Cardozo Barbosa - Reqda: Graziela Enderle Banak - 1.
Indefiro o pedido para penhora via Sisbajud, na modalidade teimosinha, uma vez que, embora a reiteração ocorra de forma automática, faz-se necessária a consulta e verificação constante das respostas (não há aviso/alerta automático ao Juízo do bloqueio), que deverão ser juntadas manualmente, de forma que o processo seria analisado quase que diariamente, o que é incompatível com a carga de trabalho e o servidores disponíveis.
Até porque, o bloqueio em excesso, pode caracterizar crime de abuso de autoridade, conforme a novel redação do art. 36 da Lei 13.869/2019. 1.1.
Por outro lado, procedi à tentativa única de bloqueio via Sisbajud, o resultado foi parcialmente positivo, conforme extrato anexo. 2 - Intime-se a parte executada para, em cinco dias, comprovar que a quantia penhorada é indisponível, sob pena de levantamento em favor da parte credora, conforme artigo do 854, § 3.º, I, do CPC, o que, desde já, fica autorizado, em caso de inércia da parte Executada. 3 – Realizada pesquisa via Renajud, logrou-se êxito em encontrar veículos, mas sobre eles recai alienação fiduciária, de maneira que, oficie-se ao Detran a fim de que, em 10 (dez) dias, informe qual a instituição beneficiária do contrato. 3.1 - – Com a resposta, oficie-se à instituição financeira para que, em 10 (dez) dias, informe o saldo devedor e a quantidade de parcelas pagas e respectivos valores e, na sequência, abra-se vista à parte exequente para manifestação, em 10 (dez) dias. Às providências. -
06/12/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:06
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:05
Decisão ou Despacho
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22/11/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:54
Apensado ao processo numero do processo
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Ivone Aguiar Gnoatto (OAB 8525/MS), Amim Antonio Fonseca (OAB 12951B/MS) Processo 0800953-60.2024.8.12.0007 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Leila Cardozo Barbosa - Reqda: Graziela Enderle Banak - Retire-se o sigilo da peça apresentada pela parte exequente em 23/08/2024.
Indefiro o pedido para penhora via sisbajud, na modalidade teimosinha, uma vez que, embora a reiteração ocorra de forma automática, faz-se necessária a consulta e verificação constante das respostas (não há aviso/alerta automático ao Juízo do bloqueio), que deverão ser juntadas manualmente, de forma que o processo seria analisado quase que diariamente, o que é incompatível com a carga de trabalho e o servidores disponíveis.
Até porque, o bloqueio em excesso, pode caracterizar crime de abuso de autoridade, conforme a novel redação do art. 36 da Lei 13.869/2019.
Por outro lado, procedi à tentativa de bloqueio de bloqueio via Sisbajud, de forma única.
Aguarde-se o prazo de dois dias úteis e tornem os autos conclusos para juntada do resultado.
Intimem-se. Às providências. -
04/11/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2024 18:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 18:12
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:07
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:07
Decisão ou Despacho
-
02/09/2024 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/09/2024 11:07
Expedição de tipo de documento.
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02/09/2024 11:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/08/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 01:18
Decorrido prazo de parte
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08/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Ivone Aguiar Gnoatto (OAB 8525/MS), Amim Antonio Fonseca (OAB 12951B/MS) Processo 0800953-60.2024.8.12.0007 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Leila Cardozo Barbosa - Reqda: Graziela Enderle Banak - Intime-se o devedor, na pesoa de seu advogado, ou pesoalmente, caso não tenha procurador constiuído nos autos, para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido de que o descumprimento acaretará a incidência de multa no percentual de 10% sobre o montante da condenação e honorários de 10%, conforme o artigo 523, §1º do CPC, ficando ainda, cientificado de que, transcorido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
22/07/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
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24/06/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/06/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 18:18
Recebidos os autos
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24/05/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2024 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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