TJMS - 0025083-39.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 10:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 03:05
Decorrido prazo de parte
-
06/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Murilo Barbosa César (OAB 11750/MS), Mário Marcondes Nascimento (OAB 7701/SC), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 14995A/MT), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0025083-39.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Jane Teckmeyer, Waldomiro dos Santos Nogueira - Reqdo: Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais S/A - Deixo de analisar o pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora à fl. 683, porquanto já transcorrido lapso superior ao pleiteado.
Intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, cumprir a determinação de fls. 680, sob pena de extinção. -
03/02/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/02/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 23:49
Recebidos os autos
-
31/01/2025 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/08/2024 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Murilo Barbosa César (OAB 11750/MS), Mário Marcondes Nascimento (OAB 7701/SC), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 14995A/MT), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0025083-39.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Waldomiro dos Santos Nogueira, Maria Jane Teckmeyer - Reqdo: Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais S/A - Vistos, 1.
Anote-se o advogado do réu junto ao SAJ, conforme postulado às fls. 598-628. 2.
Diante da notícia de falecimento do autor Waldomiro Dos Santos Nogueira, comprovado pela certidão de óbito de f. 679, suspendo o feito, nos termos do art. 313, I, do CPC. 3.
Já ultrapassado o prazo pleiteado pela parte requerente à f. 678, intime-se para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se quanto ao interesse na sucessão processual, habilitando seu inventariante com o devido termo assinado ou seus herdeiros, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC. 4.
Após, voltem conclusos. Às providências. -
18/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 15:10
Recebidos os autos
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15/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 18:46
Juntada de Petição de tipo
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02/06/2023 15:31
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2023 00:03
Ato ordinatório praticado
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04/01/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/11/2022 11:43
Juntada de Petição de tipo
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23/11/2022 09:36
Juntada de Petição de tipo
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10/11/2022 11:17
Decorrido prazo de parte
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30/09/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 13:46
Juntada de Petição de tipo
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23/09/2022 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/09/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 15:52
Recebidos os autos
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01/09/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/08/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 17:46
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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