TJMS - 0800445-09.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
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19/09/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
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17/09/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
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21/08/2024 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB 18934/MS) Processo 0800445-09.2023.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargda: Silvana Pereira Cabral, Silvio Ricci dos Santos Cabral - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Silvio Ricci dos Santos Cabral, R$ 127,61 - Silvana Pereira Cabral, R$ 127,61 -
20/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 18:18
Realizado cálculo de custas
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19/08/2024 18:18
Realizado cálculo de custas
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19/08/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:59
Transitado em Julgado em #{data}
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15/08/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Miranda Alfaia da Costa (OAB 19360A/MS), Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB 18934/MS) Processo 0800445-09.2023.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargte: Carlos Henrique de Lima, Roseli da Silva Lima - Embargdo: Silvio Ricci dos Santos Cabral, Silvana Pereira Cabral - Sentença de fls. 197/205: "Pelo exposto, e por tudo o que dos autos constam: 1- Julgo extinta a execução principal apensa nº 0802878-54.2021.8.12.0021, exclusivamente em relação à coexecutada Roseli da Silva Lima, por Ilegitimidade Passiva, nos termos do artigo 485, VI do CPC, condenando a parte embargada/exequente, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em 15% do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV mesmo artigo, 2- Julgo procedente em parte os presentes embargos, a fim de determinar o afastamento dos valores incluídos nos cálculos dos créditos exequendos, referente aos honorários advocatícios contratuais, nos termos dos fundamentos supra, prosseguindo-se a execução em relação ao crédito remanescente.
Em consequência, extingo o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC e, considerando a sucumbência recíproca (art. 86 do CPC), nos termos do art. 85, §8º do CPC vigente, fixo os honorários advocatícios em R$1.000,00 (mil reais), dado o baixo valor da condenação a ser deduzida e, ainda, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV, do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual, devendo o embargante arcar com o pagamento de 80% (oitenta por cento) do equivalente desse valor, e os embargados, solidariamente, com os 10% (dez por cento) remanescentes, além das custas e despesas processuais nessa mesma proporção, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das respectivas verbas de sucumbência do embargante, por ser beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, traslade-se cópia da presente aos autos principais, para as providências pertinentes.
Após, recolhidas eventuais custas e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe." -
19/07/2024 23:45
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2024.
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19/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 16:44
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 16:44
Julgado procedente em parte o pedido
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15/04/2024 18:54
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2024.
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13/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 16:21
Recebidos os autos
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01/03/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 13:17
Conclusos para despacho
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29/02/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 17:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/02/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 01/02/2024.
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01/02/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 15:47
Recebidos os autos
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25/01/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 18:56
Conclusos para despacho
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30/10/2023 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/10/2023 16:42
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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23/08/2023 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2023.
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23/08/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2023.
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22/08/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 15:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2023 03:40:00, 2ª Vara Cível.
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22/08/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 18:02
Recebidos os autos.
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21/08/2023 18:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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21/08/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/08/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 15:15
Recebidos os autos
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14/08/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 17:30
Conclusos para despacho
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29/06/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 02/06/2023.
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01/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 20:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/05/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 27/04/2023.
-
27/04/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 10:54
Recebidos os autos
-
13/04/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 02/03/2023.
-
02/03/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 16:47
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 19:24
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 16:06
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
20/01/2023 16:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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