TJMS - 0805947-89.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 02:54
Decorrido prazo de parte
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19/05/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 05:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:49
Transitado em Julgado em data
-
09/05/2025 12:42
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:42
Recebidos os autos
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09/01/2025 16:51
Expedição de tipo de documento.
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09/01/2025 16:51
Remetidos os Autos para destino.
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09/01/2025 16:51
Remetidos os Autos para destino.
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13/12/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 10:07
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS), Camila Magalhães dos Santos Alves (OAB 29701/MS) Processo 0805947-89.2024.8.12.0021 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Julio Cezar Malaquias Ferreira - Decisão de fl. 52: " Em relação à apelação de fls. 41/51, na oportunidade do art. 331 do CPC, mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
No mais, considerando a nova sistemática prevista no art. 331, §1º, do CPC, cite-se a parte requerida para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 41/51, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça/MS, com as cautelas legais e homenagens deste Juízo. " -
22/10/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:53
Outras Decisões
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16/10/2024 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/10/2024 17:28
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 15:57
Recebidos os autos
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17/09/2024 15:57
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 15:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/08/2024 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/08/2024 17:21
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS), Camila Magalhães dos Santos Alves (OAB 29701/MS) Processo 0805947-89.2024.8.12.0021 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Julio Cezar Malaquias Ferreira - Despacho de fl. 20: " Primeiramente, diante do teor da certidão de fls. 19, faculto ao autor a emenda à inicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia de seus documentos pessoais.
No mesmo prazo, deverá a parte autora regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração outorgada ao advogado peticionante, sob pena de extinção do feito.
No mais, o artigo 5.°, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que o "Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Posto isso, verifica-se que a parte autora não juntou aos autos documentos suficientes que comprovem a situação de insuficiência de recursos que justifique a concessão da gratuidade judiciária (declaração de hipossuficiência, comprovante de rendimentos, extrato bancário dos últimos três meses, etc.), razão pela qual, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, deve ela apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Às providências necessárias. " -
19/07/2024 23:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 19:03
Recebidos os autos
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12/07/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 07:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2024 07:42
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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