TJMS - 0801043-48.2023.8.12.0025
1ª instância - Bandeirantes - Vara Unica
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 05:34
Prazo em Curso
-
18/07/2025 20:19
Prazo em Curso
-
12/07/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 08:23
Emissão da Relação
-
07/06/2025 03:05
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Aparecida Faria de Andrade (OAB 12275/MS), Sabrina Caetano Marques (OAB 26583/MS) Processo 0801043-48.2023.8.12.0025 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Valdeson Dias Barbosa - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se as partes dos alvarás de f. 228-229. -
04/06/2025 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:35
Registro de Sentença
-
04/06/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 19:01
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 13:19
Emissão da Relação
-
02/06/2025 18:01
Expedição de Alvará.
-
02/06/2025 18:00
Expedição de Alvará.
-
30/05/2025 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/05/2025 18:13
Documento Digitalizado
-
30/05/2025 18:13
Documento Digitalizado
-
30/05/2025 14:03
Expedição em análise para assinatura
-
28/04/2025 14:30
Prazo em Curso
-
28/04/2025 08:57
Documento Digitalizado
-
28/04/2025 08:57
Documento Digitalizado
-
25/04/2025 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/04/2025 17:32
Expedição em análise para assinatura
-
25/04/2025 17:08
Prazo em Curso
-
03/04/2025 13:18
Prazo em Curso
-
31/03/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/03/2025 09:57
Expedição em análise para assinatura
-
25/03/2025 10:53
Autos preparados para expedição
-
21/03/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/03/2025 07:15
Cobrança exaurida no GECOF
-
19/03/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Aparecida Faria de Andrade (OAB 12275/MS), Sabrina Caetano Marques (OAB 26583/MS) Processo 0801043-48.2023.8.12.0025 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Valdeson Dias Barbosa - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Vistos.
Ante a concordância da parte autora (fl. 216), homologo os cálculos apresentados às fls. 210-212.
Expeça-se o RPV ao Exmo.
Presidente do TRF da 3ª Região, na forma legal.
Cumpridas as determinações acima, aguarde-se os autos em arquivo provisório, informação acerca do pagamento do RPV, que desde já, fica autorizado o levantamento após a juntada da comprovação do pagamento. Às providências e intimações necessárias. -
18/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 15:28
Autos preparados para expedição
-
17/03/2025 09:29
Emissão da Relação
-
17/03/2025 09:28
Prazo em Curso
-
18/02/2025 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/02/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:36
Evolução da Classe Processual
-
03/02/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Aparecida Faria de Andrade (OAB 12275/MS), Sabrina Caetano Marques (OAB 26583/MS) Processo 0801043-48.2023.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeson Dias Barbosa - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do teor de fls. 203/212. -
31/01/2025 20:54
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 07:45
Emissão da Relação
-
31/01/2025 04:22
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2025 01:11
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 09:19
Expedição de Ofício.
-
21/01/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 11:37
Emissão da Relação
-
15/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/01/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:34
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
15/01/2025 11:33
Transitado em Julgado em data
-
11/12/2024 13:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 19:00
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 01:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 10:59
Prazo em Curso
-
23/10/2024 01:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/10/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:40
Juntada de Ofício
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvia Aparecida Faria de Andrade (OAB 12275/MS), Sabrina Caetano Marques (OAB 26583/MS) Processo 0801043-48.2023.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeson Dias Barbosa - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - A par do exposto, amparado nas provas produzidas nos autos, julgo procedente o pedido da parte autora e condeno o INSS à concessão do auxílio-doença acidentário, devido à razão de 91% do salário benefício, incluindo o abano anual, fixando-se como termo inicial o dia seguinte ao da cessão do auxílio-doença (03/10/2023 - fl. 94).
Concedo a tutela de urgência, tendo em vista que a parte autora preenche os requisitos para percepção do benefício de aposentadoria por invalidez e cuidando-se de prestação de natureza alimentar, entendo estarem presentes os pressupostos dos arts. 300, c/c 497, ambos do CPC, de forma que é possível a concessão de tal tutela, de modo que determino a imediata implantação do benefício, no prazo de 30 dias, devendo ser oficiado à autoridade administrativa responsável por cumprir a ordem judicial.
A correção monetária deve seguir o Manual de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, utilizando-se o INPC.
No tocante aos juros moratórios, são devidos a partir da citação na ordem de 6% (seis por cento) ao ano até a entrada em vigor da Lei nº 10.406/02.
Após, à razão de 1% ao mês, conforme art. 406 do Código Civil e, a partir da vigência da Lei nº 11.960/2009, que alterou o art. 1º-F da Lei 9.494/1997, deverão ser calculados nos termos desse diploma legal.
Condeno o INSS ao pagamento das custas processuais, pois no Estado de Mato Grosso do Sul não há isenção de custas às autarquias federais Condeno o INSS, também, ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a presente data, devendo ser calculados na fórmula da Súmula 111 do STJ.
Em consequência, declaro resolvido o mérito do presente feito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Expeça o necessário para que o perito possa receber os honorários, caso ainda não tenha sido realizado.
Se houver interposição de recurso, deverá o cartório observar, de ofício e independentemente de nova conclusão, as disposições gerais dos recursos contidas no art. 994 e ss. do CPC, notadamente o § 5º do art. 1.003 de que o lapso temporal para responder é de quinze dias, excetuados os embargos de declaração e ressalvados os prazos em dobro.
Remessa ao e.
TJMS.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se. Às providências." -
10/10/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 12:31
Emissão da Relação
-
09/10/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:09
Registro de Sentença
-
25/09/2024 17:09
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2024 18:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/09/2024 06:14:38, Vara Única.
-
01/08/2024 09:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/07/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvia Aparecida Faria de Andrade (OAB 12275/MS), Sabrina Caetano Marques (OAB 26583/MS) Processo 0801043-48.2023.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeson Dias Barbosa -
Vistos. 1) Diante da necessidade de produção de provas, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de setembro de 2024, às 16h. 2) Em atenção ao art. 455, caput e §§ 1º a 3º, do CPC, caberá "ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", ciente de que "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento". 3) A não observância do acima disposto, bem como de eventual descumprimento da alegação de que levará a testemunha à audiência independentemente de intimação, presumirá desistência da inquirição. 4) As testemunhas devem comparecer ao Fórum para colheita dos depoimentos.
Publique-se.
Intime-se o requerido.
Instrução e Julgamento Data: 24/09/2024 Hora 16:00 Local: Sala Padrão - Vara Única Situacão: Pendente -
19/07/2024 23:56
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 10:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/07/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:28
Emissão da Relação
-
17/07/2024 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:42
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 04:00:00, Vara Única.
-
16/07/2024 18:46
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 03:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2024.
-
26/04/2024 07:31
Prazo em Curso
-
25/04/2024 04:05
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
-
16/04/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:54
Autos preparados para expedição
-
15/04/2024 09:53
Emissão da Relação
-
11/04/2024 18:28
Prazo em Curso
-
11/04/2024 10:40
Juntada de Petição de Réplica
-
05/04/2024 08:37
Prazo em Curso
-
04/04/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
-
04/04/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2024 16:00
Emissão da Relação
-
03/04/2024 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 08:22
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 07:27
Prazo em Curso
-
14/02/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 09/02/2024.
-
09/02/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2024 14:09
Emissão da Relação
-
08/02/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:52
Autos preparados para expedição
-
04/02/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 01:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2023 01:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/12/2023.
-
01/12/2023 01:30
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 07:36
Prazo em Curso
-
22/11/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
-
22/11/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2023 12:35
Prazo em Curso
-
21/11/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:30
Autos preparados para expedição
-
21/11/2023 12:28
Emissão da Relação
-
04/10/2023 17:23
Prazo em Curso
-
04/10/2023 17:22
Documento Digitalizado
-
04/10/2023 14:38
Expedição em análise para assinatura
-
03/10/2023 18:58
Prazo em Curso
-
03/10/2023 18:56
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 14:13
Expedição em análise para assinatura
-
29/09/2023 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/09/2023 16:48
Despacho Saneador
-
28/09/2023 18:11
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 18:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/09/2023 18:04
Informação do Sistema
-
18/09/2023 18:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/09/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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