TJMS - 0800880-72.2022.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 03:44
Decorrido prazo de parte
-
17/02/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 01:44
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 09:03
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 15:06
de Instrução e Julgamento
-
25/10/2024 13:37
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 13:37
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Camargo Arteman (OAB 10332/MS) Processo 0800880-72.2022.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jorge Bispo Santana - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: CERTIFICO, para os devidos fins, que, ante ao fato das férias gozadas pelo magistrado convergirem com a data de realização da presente audiência de instrução e julgamento, resta redesignada a aludida para o dia 27/01/2025, às 16:10h.
Nada mais. -
22/10/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 03:30
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 12:44
de Instrução e Julgamento
-
30/08/2024 12:42
de Instrução e Julgamento
-
08/08/2024 01:23
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:23
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2024 14:23
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2024 00:56
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Camargo Arteman (OAB 10332/MS) Processo 0800880-72.2022.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jorge Bispo Santana - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: DECISÃO Não há questões processuais pendentes ou preliminares para serem analisadas.
Desse modo, prossigo no saneamento e organização do processo.
I - Pontos fáticos controvertidos Diante da controvérsia instaurada, a atividade probatória recairá sobre as seguintes questões de fato: o efetivo labor rural por parte do autor pelo tempo previsto em lei (período de carência).
II - Distribuição do ônus da prova O ônus da prova, no presente caso, seguirá a regra estabelecida pelo art. 373, I e II, do Código de Processo Civil, competindo a parte autora comprovar o fato constitutivo de seu direito, e o requerido demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado.
III - Provas a serem produzidas 3.1.
Prova oral Determino a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal da parte autora, e para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de outubro de 2024, às 16h10.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem o rol de testemunhas, qualificando-as na forma estabelecida pelo art. 450 do Código de Processo Civil, e respeitando a regra prevista no art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Ressalto que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, compete ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas arroladas, ou trazê-las à audiência independentemente de intimação, de maneira que este Juízo não procederá a intimação (em regra).
Advirto, desde já, que a inércia das partes na realização da intimação das testemunhas importará em desistência de suas inquirições, consoante dispõe o art. 455, § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, a fim de evitar futura conclusão dos autos, se restar frustrada a intimação da testemunha por carta com aviso de recebimento, ou ainda, se a testemunha residir na zona rural do município, fica deferida a intimação judicial, com fundamento no art. 455, § 4º, I e II, do CPC. 3.2.
Prova documental Defiro às partes a possibilidade de, a qualquer tempo, durante a instrução, juntar documentos novos, destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (CPC, art. 435, caput), bem como, a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, e ainda dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente, sob pena de indeferimento (CPC, art. 435, parágrafo único).
Dou o feito por saneado e organizado. Às providências.
Cumpra-se. -
18/07/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 08:34
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 08:30
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:15
Decisão ou Despacho
-
09/07/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 17:42
de Instrução e Julgamento
-
25/07/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2022 03:49
Decorrido prazo de parte
-
19/10/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 01:44
Decorrido prazo de parte
-
07/10/2022 01:44
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2022 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2022 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 01:34
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2022 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2022 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 16:27
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2022 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2022 14:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/07/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 12:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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