TJMS - 1603588-70.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 14:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 08:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 08:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2024 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2024 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2024 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 11:12
Provimento por decisão monocrática
-
28/02/2024 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2024 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2024 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2024 12:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 12:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 14:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/02/2024 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603588-70.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
M.
C.
Advogado: Marcio Aurelio de Oliveira (OAB: 281598/SP) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 55-70 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603588-70.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
01/02/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2024 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2024 15:19
Realizado Cálculo de Liquidação
-
31/01/2024 15:19
Realizado Cálculo de Tributos
-
31/01/2024 15:18
Realizado Cálculo de Tributos
-
31/01/2024 15:18
Realizado Cálculo de Liquidação
-
31/01/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 15:38
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
20/03/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 17:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/03/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 15:17
Desentranhado o documento
-
14/03/2023 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 18:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 18:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2023 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603588-70.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
M.
C.
Advogado: Marcio Aurelio de Oliveira (OAB: 281598/SP) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 34-39 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo .1603588-70.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
14/02/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 11:06
INCONSISTENTE
-
13/02/2023 17:04
Realizado Cálculo de Tributos
-
13/02/2023 17:04
Realizado Cálculo de Tributos
-
10/02/2023 11:49
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
10/02/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 14:24
INCONSISTENTE
-
31/01/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 14:56
Desentranhado o documento
-
30/01/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603588-70.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
M.
C.
Advogado: Marcio Aurelio de Oliveira (OAB: 281598/SP) Requerido: E. de M.
G. do S.
Anote-se a penhora informada pelo Juízo da Execução, nos termos do ofício de f. 17-9, no valor ali indicado.
Após, aguarde-se a ordem cronológica para pagamento.
Intimem-se. -
27/01/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2023 13:21
Concedida em parte a Medida Liminar
-
25/01/2023 17:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2023 17:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2023 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2023 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2023 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2022 12:56
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
22/08/2022 15:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/07/2022 15:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/07/2022 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 12:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/07/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 06:46
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 22:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2022 22:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 20:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/07/2022 20:16
Desentranhado o documento
-
20/07/2022 20:16
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 20:16
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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