TJMS - 0823649-11.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/07/2025 06:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/07/2025 06:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/07/2025 08:08 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            16/07/2025 07:44 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/07/2025 18:16 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            15/07/2025 12:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/07/2025 12:45 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            14/07/2025 13:20 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            09/07/2025 18:02 Remetidos os Autos para destino. 
- 
                                            09/07/2025 18:02 Remetidos os Autos para destino. 
- 
                                            09/07/2025 17:50 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            09/07/2025 10:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/07/2025 08:03 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            07/07/2025 07:43 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/07/2025 08:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/06/2025 10:38 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            26/06/2025 15:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/06/2025 19:46 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            23/06/2025 14:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/06/2025 14:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/06/2025 14:40 Recebidos os autos 
- 
                                            06/06/2025 14:40 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            04/06/2025 15:37 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            30/05/2025 18:29 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/05/2025 13:40 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            14/04/2025 15:35 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            11/04/2025 09:48 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            24/03/2025 11:21 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/03/2025 08:09 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            24/03/2025 00:00 Intimação ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Izabella Aparecida Gonçalves (OAB 29078/MS) Processo 0823649-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Britz Souza - Ré: Allianz Seguros S/A - Intimação das partes para se manifestarem acerca da petição do perito de fls. 262/263 e também do oficio de fls. 265/286 no prazo de 15 dias.
- 
                                            21/03/2025 07:50 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/03/2025 07:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/03/2025 16:10 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            03/03/2025 08:16 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            21/02/2025 10:22 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/02/2025 17:56 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            20/02/2025 16:50 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/02/2025 14:50 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/02/2025 13:57 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/02/2025 18:04 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            19/02/2025 15:05 Remetidos os Autos para destino. 
- 
                                            19/02/2025 15:05 Remetidos os Autos para destino. 
- 
                                            19/02/2025 14:17 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            19/02/2025 09:14 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/02/2025 14:19 Decorrido prazo de parte 
- 
                                            21/01/2025 10:26 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            16/01/2025 00:00 Intimação ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Izabella Aparecida Gonçalves (OAB 29078/MS) Processo 0823649-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Britz Souza - Ré: Allianz Seguros S/A - Trata-se de ação de cobrança de indenização securitária proposta por MARTA BRITZ SOUZA em face de ALLIANZ SEGUROS S/A, todos qualificados nos autos.
 
 A autora alega, em síntese, que: i) seu empregador, na qualidade de estipulante, contratou em seu favor Seguro de Vida em grupo; ii) no dia 09/08/2023 sofreu grave acidente automobilístico do qual lhe sobrevieram lesões; iii) o acidente narrado lhe causou invalidez permanente razão pela qual deverá receber a indenização prevista para a cláusula de invalidez permanente, total ou parcial, por acidente.
 
 Pede julgamento procedente da demanda, a fim de condenar solidariamente as requeridas ao pagamento do valor integral correspondente à indenização por invalidez parcial ou total permanente por acidente (IPA), no valor da apólice.
 
 Requer a exibição da apólice pela demandada.
 
 Instruiu a inicial com os documentos de f. 8/106.
 
 Contestação da requerida ALLIANZ SEGUROS S/A às f. 129/151 em que arguiu a preliminar de ausência do interesse processual e impugnou a gratuidade processual concedida à autora, contestou o mérito da ação e exibiu a apólice e condições gerais do seguro.
 
 Impugnação à contestação às f. 229/237.
 
 Intimadas as partes para especificação de provas (f. 238), a autora (f. 241/242) pleiteou a produção de prova pericial médica, ao passo que a requerida pleiteou a produção de perícia médica e expedição de ofícios ao empregador. É o relatório.
 
 Passo à organização e saneamento do processo. 1.
 
 Das preliminares ou questões processuais pendentes: 1.1 DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA À AUTORA A requerida entende que A requerente não faz jus às benesses da gratuidade da justiça.
 
 A impugnação não comporta deferimento.
 
 Conforme se observa dos autos, o juízo considerou os documentos de f. 18/25 para ponderar sobre a hipossuficiência financeira da requerente, que restou devidamente comprovada.
 
 Por outro lado, a ré não apresentou nenhuma prova apta a ensejar a alteração do convencimento do juízo acerca da capacidade da autora de arcar com as custas processuais.
 
 Sendo assim, mantenho o deferimento da gratuidade da justiça em favor da autora. 1.2 DA AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO A requerida afirma que a parte requerente não pode pleitear o pagamento da indenização do seguro, uma vez que não efetuou, anteriormente, o pedido na esfera administrativa.
 
 Sem maiores delongas, entendo não ser necessário que o beneficiário do seguro pleiteie inicialmente o pagamento do seguro na esfera administrativa, sendo este ato uma faculdade do mesmo e não uma condição para o ajuizamento da presente ação.
 
 Esse tem sido o entendimento do nosso Tribunal (TJMS, Apelação Cível nº. 2008.029762-1/0000-00 - Dourados, Órgão Julgador 4ª Turma, Rel.
 
 Des.
 
 Rêmolo Letteriello, Julgado em 25 de novembro de 2008).
 
 Além disso, restringir o direito das pessoas em verem analisados judicialmente seus pedidos somente após a tentativa na esfera administrativa, seria um atentado aos princípios mais básicos da Justiça e aos anseios do legislador em possibilitar a todos o acesso ao Judiciário, representando, assim, um retrocesso na tentativa de ver resolvidos os conflitos de interesse, motivo pelo qual fica afastada tal preliminar. 2.
 
 Os pontos controvertidos (questão de fato, art. 357, II, CPC/2015) estão relacionados: (i) à existência da invalidez alegada pela aprte requerente e seu grau de extensão; (ii) à sua natureza, se acidentária ou por doença; (iii) à incapacidade, se permanente ou transitória, e total ou parcial; (iv) se o caso se enquadra na cobertura prevista na apólice; e (v) se aplicável a tabela SUSEP no caso em comento. 3.
 
 Quanto ao ônus da prova (CPC, art. 357, III, e art. 373), observo que a relação jurídica contratual das partes está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
 
 In casu, a parte requerente é hipossuficiente em sede probatória, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, especialmente porque os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré, de modo que inverto o ônus da prova, devendo a parte requerida, na condição de fornecedora, demonstrar a regularidade dos serviços por elas prestados ou dos produtos por elas fornecidos.
 
 Não obstante, é ônus da parte autora comparecer à perícia médica, sob pena de a não produção da prova ser interpretada em seu prejuízo. 4.
 
 As questões de direito relevantes a serem delimitadas (inciso IV), se limitam à análise da aplicabilidade da tabela SUSEP. 5.
 
 Das provas: 5.1.
 
 Oficie-se ao estipulante Vinicius Aparecido Gernandes Messias (f. 244) para que informe se a segurada MARTA BRITZ SOUZA (CPF nº *49.***.*98-00) se encontrava com contrato de trabalho vigente ao tempo do sinistro, em 09/08/23, colacionando a respetiva guia de recolhimento do FGTS do período, bem como para que forneça a documentação relacionada à adesão da requerente ao seguro contratado. 5.2 Defiro a produção de prova pericial médica.
 
 Para a sua realização, nomeio (independente de termo de compromisso, art. 466), o Dr.
 
 LUCAS CASIMIRO DE OLIVEIRA LTDA, que deverá ser intimado para tal finalidade.
 
 Caso o periciado (requerente) seja paciente do perito ou exista qualquer outro impedimento.
 
 Como quesitos do Juízo o perito deverá responder: a) O(a) requerente apresenta sinais de ofensa à integridade corporal ou à sua saúde? b) As lesões informadas pelo(a) requerente são decorrentes de acidente? Em caso positivo, de que natureza? Especificar a extensão da(s) lesões e, o grau (percentual) de incapacidade. c) Resultou ou resultará debilidade permanente de membro, sentido ou função? d) Por força das lesões o(a) requerente permaneceu incapacitado(a), total ou parcialmente, para o exercício da atividade laboral ou cotidiana que desempenhava? Em caso positivo, por quanto tempo? e) Resultou ou resultará enfermidade incurável? f) Resultou ou resultará perda ou inutilização de membro, sentido ou função? g) Resultou ou resultará deformidade permanente? h) Outras conclusões que o perito entender pertinentes.
 
 Com o cumprimento da determinação do parágrafo anterior, intime-se o perito para apresentar sua proposta de honorários periciais e cumprir os demais incisos do art. 465, § 2º, no prazo de 5 dias.
 
 Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários periciais (art. 465, § 3º), no prazo comum de 5 dias.
 
 Ambas as partes solicitaram a prova pericial, mas diante da inversão do ônus da prova, a perícia deverá ser custeada pela requerida, haja vista que, sendo destas o ônus probatório, decorre naturalmente a conclusão que deverão arcar com os custos de sua produção.
 
 Não manifestado inconformismo aos honorários periciais, ou após resolvida eventual impugnação, intime-se a parte requerida para efetuar o depósito no prazo de quinze dias.
 
 Promovido o recolhimento dos honorários periciais, intime-se o perito (por telefone) para que informe a data, hora e local para início dos trabalhos, da qual deverão ser as partes intimadas.
 
 Concedo ao perito, para que apresente o laudo pericial, o prazo de 30 (trinta) dias, sendo que para o mesmo deverá ser franqueado acesso aos autos.
 
 Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, em 15 dias, mesmo prazo no qual os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres (CPC, art. 477, § 1º).
 
 Autorizo o levantamento de metade dos honorários pelo perito, no início dos trabalhos, se assim o requerer.
 
 Após apresentado o laudo e de prestados todos os esclarecimentos necessários determino a adoção das providências necessárias para liberação, da totalidade ou da metade remanescente, conforme o caso, dos honorários periciais em favor do perito (CPC, art. 465, § 4º).
 
 At last but not least, é importante salientar que as partes deverão atender às solicitações do perito, apresentando os documentos necessários, inclusive em seu original, e comparecendo em cartório ou no local designado pelo perito, se for o caso, sob pena de se reputar desfavorável a prova àquele que der causa ao retardamento ou impedir a realização da perícia. 6.
 
 Concedo às partes o prazo de cinco dias, para, caso queiram, pedirem esclarecimentos ou solicitarem ajustes, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC/2015.
 
 Intime(m)-se.
 
 Cumpra-se.
- 
                                            15/01/2025 20:43 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            15/01/2025 07:43 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/01/2025 12:54 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/01/2025 12:54 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/01/2025 18:11 Recebidos os autos 
- 
                                            13/01/2025 18:11 Outras Decisões 
- 
                                            18/11/2024 00:21 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/09/2024 16:12 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            03/09/2024 09:08 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            21/08/2024 13:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/08/2024 07:20 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            19/08/2024 00:00 Intimação ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0823649-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Britz Souza - Ré: Allianz Seguros S/A - Com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
 
 Intime(m)-se.
 
 Cumpra-se.
- 
                                            16/08/2024 20:58 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            16/08/2024 07:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/08/2024 10:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/08/2024 17:30 Recebidos os autos 
- 
                                            14/08/2024 17:30 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/08/2024 15:27 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            30/07/2024 19:27 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            22/07/2024 17:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/07/2024 14:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/07/2024 10:51 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/07/2024 07:49 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            19/07/2024 00:00 Intimação ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Izabella Aparecida Gonçalves (OAB 29078/MS) Processo 0823649-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Britz Souza - Ré: Allianz Seguros S/A - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo.
- 
                                            18/07/2024 07:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/07/2024 14:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/07/2024 13:19 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            11/07/2024 13:18 de Conciliação 
- 
                                            11/07/2024 13:17 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            08/07/2024 11:20 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            04/07/2024 11:54 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            27/05/2024 08:37 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            22/05/2024 09:55 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/05/2024 20:28 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            16/05/2024 07:47 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/05/2024 15:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/05/2024 15:46 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            15/05/2024 15:23 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/05/2024 15:22 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/05/2024 14:55 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            15/05/2024 14:55 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            15/05/2024 14:55 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/05/2024 07:45 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            13/05/2024 17:29 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/05/2024 17:25 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            13/05/2024 14:40 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            13/05/2024 14:40 de Instrução e Julgamento 
- 
                                            13/05/2024 07:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/05/2024 09:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/05/2024 09:15 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            10/05/2024 09:15 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            10/05/2024 09:14 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/05/2024 17:41 Recebidos os autos 
- 
                                            02/05/2024 17:41 Determinada Requisição de Informações 
- 
                                            22/04/2024 11:02 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            22/04/2024 10:08 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            17/04/2024 12:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/04/2024 12:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/04/2024 11:50 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839071-26.2024.8.12.0001
Lenir Pinto Pereira
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Andre Luiz Martins Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/08/2024 17:19
Processo nº 0800003-91.2024.8.12.0026
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Viviane Vieira dos Santos
Advogado: Sidney Moreira de Souza Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2024 10:03
Processo nº 0803974-14.2024.8.12.0017
Luiz Carlos Ruiz Mansano &Amp; Cia LTDA
Andreatta Artigos do Vestuario LTDA
Advogado: Brendao Marcos Leite Umburana
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2024 09:40
Processo nº 0839330-21.2024.8.12.0001
Elza Gomes Barbosa
Aguas Guariroba
Advogado: Edy Willian Praeiro Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2024 13:05
Processo nº 0811303-28.2024.8.12.0001
Maiquel Prado Mascarenhas
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Reinaldo Guaraldo Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2024 11:14