TJMS - 0800413-07.2024.8.12.0041
1ª instância - Ribas do Rio Pardo - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 16:13
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 16:13
Remetidos os Autos para destino.
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12/02/2025 16:13
Remetidos os Autos para destino.
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07/02/2025 14:49
Recebidos os autos
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07/02/2025 01:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/12/2024 18:10
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 18:10
de Instrução e Julgamento
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01/11/2024 07:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 07:33
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 12:40
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:40
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Diony Erick de Souza da Silva (OAB 24037/MS), Bruno da Conceição de Freitas (OAB 23696/MS) Processo 0800413-07.2024.8.12.0041 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marileuza Antunes da Silva - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de prescrição arguida pelo requerido, declarando-se prescritas as verbas anteriores a 30/04/2019, em atenção à prescrição quinquenal, conforme acima fundamentado, e, no mérito, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, ambos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARILEUZA ANTUNES DA SILVA face do MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, com o escopo de declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar a parte requerida ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período contratual, conforme o período pleiteado na exordial e demonstrado pelos documentos anexados, em atenção à prescrição quinquenal aplicável ao caso em apreço.
Tais valores deverão ser corrigidos nos termos da fundamentação supra.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por não serem cabíveis nesta fase do processo, como dispõe o art. 62, da Lei 1.071/90 e o artigo 55 da Lei n. 9.099/1995.
Não há que se falar em reexame necessário, ante o disposto no art. 11 da Lei 12.153/2009. À apreciação do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, nos termos art. 45, da Lei 1.071/90 e do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais.(.....) Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatória da sentença, e certificado nos autos que não há cumprimento de sentença em andamento, autorizo, desde logo, a expedição de alvará em favor do autor.
Se transitado em julgado a sentença e nada for postulado pela parte vencedora, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/10/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/10/2024 13:05
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 15:04
Homologada a Transação
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09/09/2024 16:25
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/09/2024 13:57
Remetidos os Autos para destino.
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04/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 06:33
Expedição de tipo de documento.
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04/09/2024 06:32
Expedição de tipo de documento.
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04/09/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 17:12
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:12
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/09/2024 08:10
Juntada de Petição de tipo
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30/08/2024 18:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/08/2024 14:10
Juntada de Petição de tipo
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30/07/2024 13:25
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Diony Erick de Souza da Silva (OAB 24037/MS), Bruno da Conceição de Freitas (OAB 23696/MS) Processo 0800413-07.2024.8.12.0041 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marileuza Antunes da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/07/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/07/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 11:16
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 11:15
de Interrogatório
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16/07/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 16:59
de Instrução e Julgamento
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13/07/2024 19:25
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2024 11:10
Juntada de Petição de tipo
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28/06/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 10:49
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2024 09:36
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:07
Recebidos os autos
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23/05/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 12:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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