TJMS - 0801559-22.2024.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:18
Certidão
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19/09/2025 14:18
Recurso Eletrônico Baixado
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19/09/2025 13:59
Transitado em Julgado em "data"
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07/08/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 12:56
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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01/08/2025 12:56
Certidão
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01/08/2025 12:56
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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31/07/2025 22:11
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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31/07/2025 03:17
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801559-22.2024.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Apelada: Ana Caroline da Silva Sales Advogado: Marcelo Caldas Pires Souza (OAB: 14421A/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA PELO PROCEDIMENTO COMUM - COBRANÇA - ADICIONAL DE 1/3 DE FÉRIAS - PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS - 45 DIAS DE FÉRIAS - ART. 83, I DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 110/2011 - TEMA 1.241 DO STF - INCIDÊNCIA SOBRE TODO O PERÍODO DE FÉRIAS - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
A Lei Complementar Municipal nº 110/2011 prevê expressamente que o profissional da educação do Município de Naviraí/MS, quando em exercício efetivo da função de professor e regente de classe, possui 45 (quarenta e cinco dias) de férias escolares, dividos em dois períodos, um de 30 (trinta) dias ao término do período letivo e outro de 15 (quinze) dias entre as duas etapas letivas.
O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.400.787, com repercussão geral (Tema nº 1.241), fixou a seguinte tese: O adicional de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo período de férias.
Remessa necessária e recurso voluntário conhecidos e não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento à remessa necessária e ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/07/2025 16:52
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 16:14
Julgamento Virtual Finalizado
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30/07/2025 16:13
Não-Provimento
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30/07/2025 05:48
Certidão de Publicação - DJE
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30/07/2025 00:01
Publicação
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29/07/2025 14:46
Remessa à Imprensa Oficial
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29/07/2025 14:35
Incluído em pauta para 29/07/2025 02:35:29 local.
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15/07/2025 12:35
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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15/07/2025 12:35
Certidão
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15/07/2025 12:30
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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15/07/2025 00:45
Certidão de Publicação - DJE
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15/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801559-22.2024.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Apelada: Ana Caroline da Silva Sales Advogado: Marcelo Caldas Pires Souza (OAB: 14421A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2025 09:46
Remessa à Imprensa Oficial
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14/07/2025 09:40
Conclusos para decisão
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14/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:40
Distribuído por sorteio
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14/07/2025 09:38
Processo Cadastrado
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14/07/2025 08:51
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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11/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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