TJMS - 0803018-25.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2025 15:19
Despacho Saneador
-
16/09/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 02:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2025.
-
15/08/2025 06:53
Prazo em Curso
-
15/08/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Assim, em que pese haja prejudicial externa que obsta o julgamento da presente ação, antes de determinar o sobrestamento do feito, intime-se a parte requerida para manifestar-se no prazo de 15 dias nos termos do artigo supra -
14/08/2025 13:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 12:33
Emissão da Relação
-
06/08/2025 01:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
-
14/07/2025 07:11
Prazo em Curso
-
14/07/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 14:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 09:31
Emissão da Relação
-
11/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 14:50
Despacho Saneador
-
09/04/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:50
Juntada de Petição de Réplica
-
18/03/2025 06:51
Prazo em Curso
-
18/03/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos dos Santos (OAB 5141/MS), Leonardo Justiniano da Silva (OAB 14234/MS) Processo 0803018-25.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Menacho - Réu: Wilson Tejerina Taboa - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 113/117. -
17/03/2025 13:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 10:35
Emissão da Relação
-
12/03/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 09:18
Prazo em Curso
-
14/02/2025 15:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/02/2025 15:40
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
10/02/2025 13:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 10:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/01/2025 18:41
Documento Digitalizado
-
28/01/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 07:55
Prazo em Curso
-
13/01/2025 13:56
Prazo em Curso
-
13/01/2025 13:45
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos dos Santos (OAB 5141/MS) Processo 0803018-25.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Menacho - Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 14/02/2025 Hora 15:30 Local: Sala CEJUSC -
20/12/2024 04:45
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
-
19/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 14:50
Expedição em análise para assinatura
-
18/12/2024 14:48
Emissão da Relação
-
18/12/2024 14:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 14:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 14:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 14:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 14:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/12/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:44
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/02/2025 03:30:00, 2ª Vara Cível.
-
18/12/2024 06:52
Prazo em Curso
-
18/12/2024 04:46
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos dos Santos (OAB 5141/MS) Processo 0803018-25.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Menacho - Réu: Wilson Tejerina Taboa - Além do mais, tramitando junto à este juízo ação de usucapião do mesmo imóvel em que se afirma a prescrição aquisitiva, eventual tutela reintegratória (independente do nome que se dê) deve ser analisada com muito cuidado, o que reforça a impossibilidade de concessão no caso.
Sendo assim, indefiro a liminar pretendida.
Recebimento da inicial 04.
Regular, recebo a inicial em seus termos.
Prejudicialidade externa 05.
A par do que fora decidido anteriormente, imprescindível destacar que a ação de usucapião proposta pelo réu da ação na qual se pretende o despejo, com a finalidade de ver declarada, em seu favor, a aquisição do bem, configura prejudicialidade externa ao julgamento de mérito desta segunda ação.
Portanto, não pode ser prolatada decisão judicial de cognição exauriente na ação que se pretende o despejo enquanto não julgada ação de usucapião do imóvel em razão da prejudicialidade externa.
A par disso, somente será possível sobrestar o presente feito após a regular citação da parte requerida a fim de oportunizar prazo para contestação (encerramento da fase postulatória).
Assim, regular, recebo a inicial e, na forma do art. 334 do NCPC determino que seja designada sessão prévia de conciliação, com as determinações de praxe. 06.
Cite-se a parte requerida via AR/MP (não sendo possível, via mandado) para comparecer à sessão, acompanhado de advogado/defensor, cientificando-o de que o prazo para apresentar resposta será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. -
17/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 08:58
Emissão da Relação
-
05/12/2024 13:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2024 16:56
Despacho Saneador
-
21/11/2024 07:11
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 07:19
Prazo em Curso
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos dos Santos (OAB 5141/MS) Processo 0803018-25.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Menacho - 01.
Ciente da decisão proferida às fls. 86/7. 02.
Considerando os documentos juntados pela parte requerente às fls. 13/7 e a ausência de indícios em contrário, por ora, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte pleiteante, lembrando da declaração vinculante do requerente, sendo que caso constatada a suficiência financeira, a qualquer momento, o benefício será revogado, sem prejuízo da aplicação de multa na forma do art. 100, parágrafo único, do NCPC, se for o caso. 03.
A par da urgência alegada na inicial, antes de prosseguir, faz-se necessário adequar o valor atribuído à causa a fim de que corresponda a real magnitude da lide, tal qual determina o CPC.
Isto porque como sabido, a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato, de forma que o da causa deve ser certo e, preferencialmente, levar em consideração os reflexos econômicos, ainda que indiretos, pretendidos pela parte.
Além disso, a parte requerente deverá juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel indicado na inicial, tendo em vista que a de fls. 18/9 está desatualizada.
Sendo assim, intime-se-a para emendar à inicial nos termos indicados acima, retificando o valor atribuído à causa para que corresponda ao valor do imóvel mencionado na inicial, bem como trazendo aos autos a matrícula em questão devidamente atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento liminar da inicial. -
22/10/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 14:15
Emissão da Relação
-
16/10/2024 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/10/2024 13:01
Despacho Saneador
-
10/10/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 17:03
Apensado ao processo numero do processo
-
09/10/2024 17:03
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
09/10/2024 17:03
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/10/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/09/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
20/09/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 16:33
Emissão da Relação
-
19/09/2024 13:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2024 13:40
Reconhecida a conexão
-
16/09/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 05:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2024.
-
27/08/2024 07:33
Prazo em Curso
-
27/08/2024 07:32
Prazo em Curso
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos dos Santos (OAB 5141/MS) Processo 0803018-25.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Menacho - 1.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, comprovar a hipossuficiência de recursos alegada, com a juntada de comprovante de declaração de imposto de renda ou de sua isenção, sob pena de indeferimento da justiça gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. 3. Às providências. -
23/08/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 13:55
Emissão da Relação
-
21/08/2024 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 14:49
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 16:27
Expedição em análise para assinatura
-
19/08/2024 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Mario Menacho Processo 0803018-25.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Menacho -
Vistos.
Diante da renúncia acostada às f. 55/58, intime-se o autor para, em 15 dias, constiuir novo patrono e juntar procuração devidamente assinada, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Após, conclusos. Às providências. -
22/07/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 17:13
Prazo em Curso
-
22/07/2024 15:28
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 15:26
Expedição em análise para assinatura
-
19/07/2024 15:12
Emissão da Relação
-
19/07/2024 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 06:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/07/2024 07:01
Informação do Sistema
-
15/07/2024 07:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/07/2024 06:30
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 06:28
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 06:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2024 06:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 06:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2024 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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