TJMS - 0810024-38.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 08:04
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 13:52
INCONSISTENTE
-
29/08/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/08/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 12:38
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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21/08/2024 16:44
Conclusos para decisão
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21/08/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810024-38.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Eduardo Ribeiro Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Eduardo Ribeiro e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Banco Bmg S/A para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
14/08/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/08/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 01:34
INCONSISTENTE
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13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810024-38.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Eduardo Ribeiro Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 13:28
Conclusos para decisão
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12/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810024-38.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Eduardo Ribeiro Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DECLARAÇÃO DE PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA E LIBERAÇÃO DE RESERVA DE CARTÃO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNÁVEL (RCC) - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE USO DO CARTÃO DE CRÉDITO - CONVERSÃO DO CONTRATO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM - PARCELAS PAGAS QUE DEVEM SER CONSIDERADAS NO ABATIMENTO DA DÍVIDA - APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - SE HOUVER CRÉDITO A FAVOR DA AUTORA, A RESTITUIÇÃO DEVE SE DAR DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL INCABÍVEL - DESCONTOS DEVIDOS, EMBORA SOB OUTRA FORMA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Contrato firmado de forma que torna o pagamento da dívida demasiadamente oneroso, cabendo aplicação do art. 51, IV do CDC, adequando-se o contrato para a modalidade de empréstimo consignado. 2.
No caso, restou comprovado nos autos que a parte autora nunca utilizou o cartão de crédito. É possível a conversão do Cartão Consignável RCC para Empréstimo Consignado pois comprovada a transferência do valor para a conta do beneficiário, com descontos no benefício previdenciário do valor mínimo para pagamento, sem abatimento do valor principal, causando onerosidade excessiva ao consumidor. 3.
Dano moral não configurado, uma vez que os descontos não foram indevidos.
Caso de simples alteração da forma de pagamento, alterando-se o contrato de cartão de crédito consignado, para contrato de empréstimo consignado comum. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
29/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810024-38.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Eduardo Ribeiro Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
18/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810024-38.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Eduardo Ribeiro Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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