TJMS - 0821327-96.2016.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:20
Juntada de Informações
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS) Processo 0821327-96.2016.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Fatima Maria Silveira Diagone - Intima-se a parte para ciência e/ou providências acerca da manifestação acostada às fls. 855. -
19/11/2024 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2024.
-
19/11/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:58
Publicado #{ato_publicado} em 05/11/2024.
-
05/11/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:13
Juntada de Ofício
-
21/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2024 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:31
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 14:48
Juntada de Ofício
-
20/08/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:46
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:13
INCONSISTENTE
-
22/07/2024 07:47
Publicado #{ato_publicado} em 22/07/2024.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS), José Aparecido Barcellos de Lima (OAB 4806/MS) Processo 0821327-96.2016.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Fatima Maria Silveira Diagone, Associacao dos Procuradores do Estado de Ms -aprems. - Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios arbitrados em pedido individual de liquidação de sentença coletiva, no qual figura como sucessora do Estado de Mato Grosso do Sul a Associação dos Procuradores do Estado de Mato Groso do Sul - Aprems.
O pedido tramitou perante o Juízo da 2.ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, o qual declinou a competência em favor do Juízo da Fazenda Pública, posto que o Estado do Mato Grosso do Sul figurava como parte no pedido de liquidação.
Após, o Juízo da Fazenda Pública declinou a competência em favor de uma das Varas Cíveis desta Comarca, fundamentado no fato da citada Associação ser pessoa jurídica de direito privado, tendo os autos sido distribuídos a este Juízo.
Relatei Decido.
Em que pese a distribuição do feito a este juízo, reputo ser incompetente para sua análise.
Estabelece o art. 516, II, do Código de Processo Civil que: "O cumprimento de sentença efetuar-se-á perante: (...) II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição (...)".
O fundamento lógico de tal disposição decorre do sincretismo processual contido no Código de Processo Civil, consoante o qual não existe um processo de conhecimento e outro de execução, mas sim existem fases de um mesmo processo, tais sejam a fase de conhecimento e a fase de cumprimento de sentença, logo, trata-se de processo único.
Nesse contexto, eventual sucessão processual em fase de cumprimento de sentença não altera a regra de competência, mesmo porque se trata de regra de competência funcional, logo, de caráter absoluto.
A respeito da situação posta nos autos, aliás, o E.
TJ/MS tem decidido nos seguintes termos: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - VARA CÍVEL RESIDUAL X VARA DE FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - INCLUSÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (APREMS) NO POLO ATIVO - SUBSTITUIÇÃO DO POLO ATIVO QUE NÃO ALTERA A COMPETÊNCIA FUNCIONAL E ABSOLUTA DO JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA PARA PROCESSAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DA QUAL PROVEIO A VERBA HONORÁRIA - ART. 516, II, CPC - SINCRETISMO PROCESSUAL - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA CONTRÁRIA À LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL - TITULARIDADE DA VERBA SUCUMBENCIAL DOS PROCURADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E NÃO DA APREMS - CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
I.
De acordo com o art. 150-A, da lei complementar n. 95, de 26/12/2001, os honorários advocatícios, arrecadados em decorrência da atuação dos procuradores na defesa dos interesses do Estado, serão recolhidos pela parte sucumbente, diretamente, à APREMS, que definirá a forma de sua gestão, recolhimento e distribuição.
O titular dos honorários de sucumbência é o Procurador do Estado, pois é ele quem receberá e se beneficiará da referida verba.
II.
Dessa forma, a legitimidade da APREMS em cobrar a verba honorária de titularidade dos Procuradores não altera a natureza funcional da competência, de caráter absoluto, para processamento de cumprimento de sentença de ações em que os Procuradores, na defesa dos interesses do Estado de Mato Grosso do Sul, se sagram vencedores, sobretudo porque os honorários advocatícios são inerentes à lide principal, da qual proveio a verba honorária e da qual o respectivo ente público fez parte.
III.
Entendimento diverso é o mesmo que desvirtuar a própria sistemática processual prevista no art. 516, II, do CPC, acerca do sincretismo processual, e assim inventar/criar duas novas competências para processamento dos cumprimentos de sentença que envolvam o Estado de MS, aferidas de acordo com o resultado da demanda, consubstanciadas em quando o ente público for vencedor e vencido." (). "CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - FASE DE CONHECIMENTO QUE TRAMITOU PERANTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA PARA CUMPRIMENTO DE SEUS JULGADOS - ART. 516, II, DO CPC - PRECEDENTES DO STJ - CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
Deve ser privilegiado, em casos tais, o sincretismo processual, principalmente no que tange à previsão do art. 516, inciso II, do CPC, dispondo que, via de regra, o cumprimento de sentença terá seu processamento perante "o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição". ().
O fato do feito haver sido distribuído inicialmente ao Juízo Coletivo, o qual se declarou incompetente para tramitação do feito por se tratar de processo envolvendo o ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, não altera a competência funcional do Juízo da Fazenda Pública, tal situação, posto que é de competência de tal Juízo o processo e julgamento de pedidos individuais de liquidação de sentença coletiva em face de tal ente público.
Diante do exposto, fundado no art. 516, II, do Código de Processo Civil, SUSCITO CONFLITO NEGATIVO de competência ao E.
TJ/MS.
Oficie-se ao Presidente do E.
TJ/MS remetendo cópia integral dos presentes autos. -
19/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:14
Decisão ou Despacho
-
01/07/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2024 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 10/06/2024.
-
10/06/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 07:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 15:31
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
23/02/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 08/02/2024.
-
08/02/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 10:36
INCONSISTENTE
-
29/01/2024 17:27
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:27
Declarada incompetência
-
26/01/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/10/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:44
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 21:35
Recebidos os autos
-
25/09/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/09/2023 14:13
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 03:20
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 11:50
Recebidos os autos
-
03/08/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2023.
-
25/07/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 16:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/07/2023 14:14
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:14
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
11/07/2023 18:06
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2023.
-
29/05/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 23:50
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:44
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:51
Recebidos os autos
-
23/02/2023 00:58
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 14/02/2023.
-
14/02/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/02/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 14:22
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:22
Declarada incompetência
-
08/02/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2023.
-
31/01/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2022 01:47
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 16:32
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2022 04:02
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 24/11/2022.
-
24/11/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 13:16
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/11/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 17:51
Recebidos os autos
-
01/08/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 18:29
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 09:34
Recebidos os autos
-
20/07/2022 09:34
Recebidos os autos
-
16/12/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/12/2021 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/12/2021 19:35
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 19:32
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 19:32
INCONSISTENTE
-
06/12/2021 18:51
Recebidos os autos
-
06/12/2021 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2021 00:55
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 15:03
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 15:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/11/2021 17:23
Recebidos os autos
-
03/11/2021 00:22
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 00:08
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 09:05
Juntada de Petição de Apelação
-
17/09/2021 10:19
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 10:17
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 10:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/09/2021 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2021.
-
31/08/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 15:56
Recebidos os autos
-
16/08/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 15:49
Julgado improcedente o pedido
-
09/08/2021 10:01
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 14:24
Recebidos os autos
-
23/07/2021 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2021 18:16
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 00:48
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2021.
-
02/07/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 15:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/06/2021 16:02
Recebidos os autos
-
24/06/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 18:25
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 03:00
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 11:25
Recebidos os autos
-
18/12/2020 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2020 01:21
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 18:24
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 18:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/11/2020 23:12
Publicado #{ato_publicado} em 26/11/2020.
-
25/11/2020 14:25
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 14:24
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 17:29
Recebidos os autos
-
24/11/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 12:51
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 16:13
Juntada de Ofício
-
03/08/2020 16:13
Juntada de Ofício
-
03/08/2020 16:12
Juntada de Ofício
-
03/08/2020 16:12
Juntada de Ofício
-
03/08/2020 16:12
Juntada de Ofício
-
03/08/2020 16:12
Juntada de Ofício
-
03/08/2020 16:12
Juntada de Ofício
-
03/08/2020 16:12
Juntada de Ofício
-
03/08/2020 16:12
Juntada de Ofício
-
03/08/2020 16:08
Processo Desarquivado
-
20/07/2020 14:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/04/2020 10:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/04/2020 02:37
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2020 16:04
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2020 16:01
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 15:58
Processo Desarquivado
-
08/10/2019 00:02
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2019 03:51
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2019 00:45
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2019 10:20
Arquivado Provisoramente
-
18/01/2019 16:31
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2019 15:39
Expedição de Certidão.
-
12/11/2018 01:54
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2018 02:57
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2018 13:51
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2018 18:48
Recebidos os autos
-
23/12/2017 08:16
Expedição de Certidão.
-
13/12/2017 15:00
Expedição de Certidão.
-
13/12/2017 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2017 14:59
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/12/2017 17:40
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2017.
-
06/12/2017 13:19
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2017 17:12
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2017 16:05
Recebidos os autos
-
24/11/2017 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2017 16:26
Juntada de Ofício
-
20/11/2017 14:03
Conclusos para despacho
-
17/11/2017 15:30
Recebidos os autos
-
17/11/2017 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2017 12:22
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2017 16:27
Expedição de Certidão.
-
25/09/2017 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2017 16:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/09/2017 13:55
Expedição de Certidão.
-
28/07/2017 14:20
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2017 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 27/07/2017.
-
27/07/2017 13:20
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2017 17:58
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2017 16:53
Recebidos os autos
-
26/07/2017 16:50
Decisão ou Despacho
-
27/03/2017 15:26
Conclusos para despacho
-
21/03/2017 02:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2017 12:40
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2017 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2017.
-
21/02/2017 12:20
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2017 12:36
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2017 14:27
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/12/2016 08:07
Expedição de Certidão.
-
08/12/2016 18:48
Expedição de Certidão.
-
08/12/2016 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2016 18:46
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/07/2016 22:21
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2016.
-
08/07/2016 13:56
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2016 17:29
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2016 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2016 17:18
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2016 15:41
Recebidos os autos
-
24/06/2016 15:40
Decisão ou Despacho
-
06/06/2016 08:44
Conclusos para despacho
-
03/06/2016 11:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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