TJMS - 0826498-87.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/09/2025 14:00
Julgado
-
23/09/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
-
12/09/2025 13:44
Inclusão em Pauta
-
01/09/2025 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2025 00:38
Certidão de Publicação - DJE
-
28/08/2025 00:01
Publicação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826498-87.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Maria Aparecida dos Santos Magiori Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/08/2025. -
27/08/2025 12:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/08/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:10
Processo Dependente Iniciado
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826498-87.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Maria Aparecida dos Santos Magiori Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO BANCÁRIO (CREFISA).
JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA.
LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO.
RECURSO DESPROVIDO.
I - A produção de prova pericial socioeconômica foi corretamente indeferida, por ser irrelevante para o desfecho da controvérsia, já que o perfil econômico do mutuário não interfere na legalidade dos juros praticados, nos termos da jurisprudência consolidada.
II - O indeferimento da prova encontra respaldo no art. 370 do CPC, que permite ao juiz rejeitar diligências inúteis ou meramente protelatórias, em consonância com o princípio da duração razoável do processo (CF/1988, art. 5º, LXXVIII).
IIII - A estipulação de juros muito superiores à média de mercado (18,50% a.m. e 666,69%) caracteriza abusividade, conforme entendimento firmado no REsp 1.061.530/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos pelo STJ, inclusive, fato este que potencializa a situação de superendividamento.
IV - A justificativa baseada no risco da operação não autoriza, por si só, o afastamento do controle de abusividade, sob pena de ofensa à isonomia entre instituições financeiras e vulneração dos princípios protetivos do consumidor V - Demonstrado que os juros contratados superaram em mais de três vezes a média de mercado, impõe-se sua limitação, com base na jurisprudência do STJ e precedentes do TJMS.
VI - O reconhecimento da abusividade na fase de normalidade contratual implica descaracterização da mora do consumidor, nos termos do Tema 28/STJ.
VII - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826498-87.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Maria Aparecida dos Santos Magiori Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826498-87.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Maria Aparecida dos Santos Magiori Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Isso posto, conheço recurso e dou-lhe provimento para tornar insubsistente a sentença, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento do feito, salvo se outra for a causa de extinção.
Incabível honorários na espécie.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826498-87.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Maria Aparecida dos Santos Magiori Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841562-06.2024.8.12.0001
Marcia Regina dos Santos Andradeq
Banco Bradesco S/A
Advogado: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/07/2024 15:52
Processo nº 0801051-15.2024.8.12.0017
Henrique Ribeiro Benatti
Carlos Roberto da Silva
Advogado: Annibal Senhorini Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2024 11:11
Processo nº 0841627-98.2024.8.12.0001
Luciane de Oliveira Lima
Joao Bosco Portela da Fonseca
Advogado: Rebeca Pinheiro Avila Campos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/07/2024 18:06
Processo nº 0802248-18.2024.8.12.0045
Tania de Menezes Fonseca
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Matheus de Carvalho Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/07/2024 14:35
Processo nº 0826498-87.2023.8.12.0001
Maria Aparecida dos Santos Magiori
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Raphael Quevedo de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2023 05:05