TJMS - 0841486-79.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 08:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 11:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 09:08
Recebidos os autos
-
24/05/2025 09:08
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 08:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2025 20:22
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 10:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 10:30
Decorrido prazo de parte
-
20/12/2024 15:25
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Renata de Oliveira Ishi (OAB 14525/MS) Processo 0841486-79.2024.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Viviane Franco Tiago - Reqdo: Nu Financeira S.a. - 1.
Analisando o processo, verifico que todos os réus e confinantes foram regularmente citados.
Além disso, as Fazendas Públicas da União e Municipal já informaram que não têm interesse na causa.
Por outro lado, encontra-se pendente de apreciação o requerimento formulado pela Fazenda Pública Estadual à fl. 91. 2.
Assim, a fim de evitar futura nulidade, defiro o requerimento formulado e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte ao processo os documentos solicitados pela procuradoria estadual. 3.
Cumprida a determinação supra, independentemente de nova conclusão, intime-se a Fazenda Pública Estadual para que manifeste se tem interesse no feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 4.
Em seguida, façam os autos conclusos. Às providências. -
28/11/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 06:56
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Renata de Oliveira Ishi (OAB 14525/MS) Processo 0841486-79.2024.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Viviane Franco Tiago - Reqdo: Nu Financeira S.a., Bp Gestão e Recuperação de Ativos Ltda - Intimação do requerente, para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
15/10/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 16:05
de Conciliação
-
10/10/2024 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 09:25
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 10:18
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2024 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 10:37
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 09:54
Juntada de tipo de documento
-
13/08/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Renata de Oliveira Ishi (OAB 14525/MS) Processo 0841486-79.2024.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Viviane Franco Tiago - Reqdo: Nu Financeira S.a. - Certidão: "CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 10/10/2024 às 15:40h,a ser realizada por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC, VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e 98478-2207 (com WhatsApp).
Nada mais." -
07/08/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 16:03
Remetidos os Autos para destino.
-
07/08/2024 16:03
Remetidos os Autos para destino.
-
07/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 15:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 13:22
de Instrução e Julgamento
-
05/08/2024 19:16
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:16
Tutela Provisória
-
05/08/2024 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata de Oliveira Ishi (OAB 14525/MS) Processo 0841486-79.2024.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Viviane Franco Tiago - Despacho fl. 171: "1.
Ao cartório para retificar o cadastro do processo, pois não se trata de tutela antecipada antecedente, mas ação cominatória c/c indenização por dano moral, portanto, ação de conhecimento pelo rito comum. 2.
Para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza.
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5o, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A redação do dispositivo indica que a concessão do benefício depende de demonstração da efetiva necessidade do postulante, o que demonstra não ser absoluta a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
In casu, a autora qualifica-se como auxiliar jurídico, mas não informou sua renda total, inexistindo razões para beneficiá-la sem que comprove ser/estar carente de recursos financeiros.
Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Observando a existência de um excesso nos pedidos de gratuidade da Justiça na comarca e visando garantir o benefício apenas a quem efetivamente faz jus, determino que a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e arquivamento: 1. comprove sua hipossuficiência financeira, apresentando carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, extrato bancário atualizado dos últimos três meses, balancete contábil (se pessoa jurídica), etc. 2. ou demonstre o recolhimento do preparo inicial.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Campo Grande, data da assinatura eletrônica." -
19/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 07:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 12:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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