TJMS - 0831741-12.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0808347-36.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilza Aparecida Chaves Pinha - Réu: Banco PAN S.A - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação e documentos, no prazo de 15(quinze) dias. -
12/11/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/10/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:02
INCONSISTENTE
-
21/10/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831741-12.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargado: XS3 Seguros S.A.
Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) Ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face do acórdão que deu provimento ao recurso de apelação do autor e condenou o requerido ao ressarcimento dos valores pagos pela seguradora ao segurado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Saber se há omissão no julgado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 3.
Inexistente omissão no julgado, pois, o acórdão embargado foi expresso ao reconhecer que o laudo apresentado é suficiente para condenar a concessionária de energia elétrica ao pagamento dos valores pagos pela seguradora ao segurado. 4.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Embargos de declaração conhecido e rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.. -
18/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831741-12.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargado: XS3 Seguros S.A.
Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:56
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
07/10/2024 11:28
Conclusos para decisão
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07/10/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831741-12.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargado: XS3 Seguros S.A.
Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca do pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPD, formulado em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
30/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 11:28
Conclusos para decisão
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18/09/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:25
INCONSISTENTE
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11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831741-12.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargado: XS3 Seguros S.A.
Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/09/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:58
Conclusos para decisão
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09/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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