TJMS - 0802055-14.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/06/2025 12:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2025 12:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/06/2025 09:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/06/2025 09:33 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            30/05/2025 16:32 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            29/05/2025 22:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 04:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0802055-14.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Jair dos Santos Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Embargado: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogado: Manuella Pianchão de Araújo (OAB: 34007/DF) Advogado: José Idemar Ribeiro (OAB: 8940/DF) Advogada: Morgana Correa Miranda (OAB: 41305/DF) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO VERIFICADA - NECESSIDADE DE ANÁLISE DOS DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS PRINCIPAIS ÀS FLS. 126/187 - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
 
 Há omissão a ser sanada, tendo em vista que parte dos documentos constantes dos autos principais não foram devidamente analisados, de modo que os embargos devem ser acolhidos, com efeitos infringentes, para sanar a referida omissão.
 
 Embargos acolhidos com efeitos infringentes para o fim de sanar a omissão e reanalisar as Apelações das partes.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator..
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                                            28/05/2025 15:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2025 18:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2025 18:17 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            27/05/2025 06:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            26/05/2025 15:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 15:12 Inclusão em pauta 
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                                            26/05/2025 13:13 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            26/05/2025 13:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2025 13:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 04:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 01:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            15/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0802055-14.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Jair dos Santos Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Embargado: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogado: Manuella Pianchão de Araújo (OAB: 34007/DF) Advogado: José Idemar Ribeiro (OAB: 8940/DF) Advogada: Morgana Correa Miranda (OAB: 41305/DF) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/05/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            14/05/2025 15:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2025 14:29 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            14/05/2025 14:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2025 12:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2025 11:58 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            14/05/2025 11:58 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            14/05/2025 11:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802055-14.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jair dos Santos Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Apelante: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogado: Manuella Pianchão de Araújo (OAB: 34007/DF) Advogado: José Idemar Ribeiro (OAB: 8940/DF) Advogada: Morgana Correa Miranda (OAB: 41305/DF) Apelado: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogado: Manuella Pianchão de Araújo (OAB: 34007/DF) Advogado: José Idemar Ribeiro (OAB: 8940/DF) Advogada: Morgana Correa Miranda (OAB: 41305/DF) Apelado: Jair dos Santos Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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