TJMS - 0807193-88.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 09:17
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 05:45
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 12:09
INCONSISTENTE
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31/10/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807193-88.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Rosemary Caetano da Silva Advogado: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB: 18719/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) EMENTA.
PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - DOENÇA NÃO ORIGINADA E/OU AGRAVADA PELA ATIVIDADE LABORAL - IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO À ACIDENTE DE TRABALHO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se estão comprovados os requisitos para concessão do auxílio-acidente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não constatada o nexo causal entre a doença incapacitante com a atividade laboral exercida pelo autor, não é possível sua equiparação à acidente de trabalho, sendo o caso de improcedência dos pedidos iniciais.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/10/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807193-88.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rosemary Caetano da Silva Advogado: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB: 18719/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
29/10/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 18:20
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/10/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/10/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807193-88.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Rosemary Caetano da Silva Advogado: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB: 18719/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/10/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:10
Conclusos para decisão
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18/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:10
Distribuído por sorteio
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18/10/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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