TJMS - 1601612-57.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2024 15:52 Requisição de Pagamento de Precatório Minutada 
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                                            11/09/2024 15:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 14:31 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            11/09/2024 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2024 09:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/09/2024 09:36 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            10/09/2024 09:36 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            06/09/2024 12:46 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/09/2024. 
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                                            26/08/2024 01:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2024 13:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2024 13:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2024 13:33 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            15/08/2024 02:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/08/2024 00:00 Intimação Precatório nº 1601612-57.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
 
 P.
 
 M.
 
 Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Requerido: I. de P. dos S. do M. de P. - P.
 
 O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba requer dilação do prazo em 30 dias para apresentar o valor do tributo previdenciário em decorrência da complexidade do cálculo.
 
 Assim, defiro a dilação de prazo por 30 dias, a contar da data do requerimento.
 
 Todavia, desde já advirto que não será concedido novo prazo.
 
 Intimem-se. Às providências.
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                                            14/08/2024 13:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2024 09:56 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            14/08/2024 09:56 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            07/08/2024 14:00 Conclusos para decisão 
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                                            07/08/2024 13:56 Conclusos para decisão 
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                                            07/08/2024 09:41 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            05/08/2024 14:05 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            05/08/2024 14:05 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            29/07/2024 01:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2024 13:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2024 13:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2024 13:11 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            18/07/2024 02:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/07/2024 00:00 Intimação Precatório nº 1601612-57.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
 
 P.
 
 M.
 
 Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Requerido: I. de P. dos S. do M. de P. - P.
 
 Considerando que este precatório refere-se a diferença salarial e que o valor previdenciário não veio indicado no ofício precatório o valor da contribuição previdenciária (art. 6º, XIV, “a” da Resolução 303/2019 do CNJ) Considerando que, esta informação do valor previdenciário é de relevante importância para assegurar a celeridade no momento do pagamento, embora este precatório não esteja em fase de liquidação, conforme apontado no Relatório de Inspeção Ordinária 0000182-73.2024.2.00.0000 no Tribunal de Justiça de Tocantins em 27/11/2023 Considerando que compete ao ente devedor calcular o tributo previdenciário pelo regime de competência (mês a mês) respeitando as alíquotas temporais e os abatimentos para os inativos pensionistas, nos termos da Consulta da Receita Federal – Cosit nº 35/2014 e 341/2018 Fica o ente devedor intimado da certidão de f. 11 para no prazo de 05 (cinco) dias informar nestes autos o valor do tributo previdenciário a ser retido, calculado pelo regime de competência (mês a mês) para a mesma data do crédito homologado no Juiz da execução.
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                                            17/07/2024 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2024 12:45 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            09/07/2024 15:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2024 11:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2024 09:39 Distribuído por prevenção 
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                                            16/03/2024 09:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2024 09:38 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/03/2024 09:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2024 09:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2024 09:37 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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