TJMS - 0800222-26.2024.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 17:04
Prazo em Curso
-
15/08/2025 16:49
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 16:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/08/2025.
-
11/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 11:23
Prazo em Curso
-
09/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:15
Emissão da Relação
-
09/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:47
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 10:38
Documento Digitalizado
-
30/06/2025 12:21
Autos preparados para expedição
-
30/05/2025 12:41
Prazo em Curso
-
30/05/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
29/05/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 07:57
Emissão da Relação
-
29/05/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 07:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/05/2025 11:49
Evolução da Classe Processual
-
29/04/2025 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2025 02:52
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:16
Autos preparados para expedição
-
17/03/2025 13:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 13:48
Proferida decisão interlocutória
-
14/03/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/03/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 08:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
-
26/02/2025 07:03
Prazo em Curso
-
25/02/2025 21:37
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 08:11
Emissão da Relação
-
25/02/2025 08:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/02/2025.
-
22/01/2025 07:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/01/2025.
-
08/01/2025 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/01/2025 07:18
Cobrança exaurida no GECOF
-
10/12/2024 08:13
Prazo em Curso
-
07/12/2024 02:07
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:02
Autos preparados para expedição
-
11/11/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 07:47
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:29
Autos preparados para expedição
-
10/10/2024 16:23
Processo Reativado
-
10/10/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 16:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:10
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
10/10/2024 16:06
Transitado em Julgado em data
-
03/09/2024 07:55
Prazo em Curso
-
29/08/2024 02:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Falcão (OAB 19863/MS), Izabela Lemos Jacques (OAB 19862/MS) Processo 0800222-26.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e: A) CONDENO o INSS a CONCEDER o benefício de prestação continuada à parte autora, a contar da data da entrada do requerimento (01/09/2022 - f. 15), respeitada a prescrição quinquenal, no valor de 1 (um) salário mínimo mensal, corrigido monetariamente na forma do artigo 1º-F da Lei 9.494/97.
Além disso, incidirão juros de mora contados da citação, tudo, conforme decisão do STF no RE nº 870.947/SE (Tema 810) e do STJ no REsp nº 1.492.221/PR (Tema 905), até a entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 113 de 8 de dezembro de 2021, quando serão substituídos pela aplicação de uma única vez da taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento; B) DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela provisória e DETERMINO que a parte requerida, no prazo de 05 dias, implante o benefício assistencial ao idoso, em favor da parte autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a 30 (trinta) dias, que poderá ser majoradada em caso de recalcitrância.
INTIME-SE.
C) CONDENO o requerido ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas, excluindo-se as parcelas vincendas (Súmula 111 STJ); D) CONDENO o INSS no recolhimento das custas processuais.
EXPEÇA-SE o competente ofício requisitório de pagamento conforme o caso; E) EXPEÇA-SE o necessário para realização do pagamento honorários periciais da Assistente Social, caso ainda não tenha ocorrido; F) EXTINGO o feito com resolução de mérito, nos temos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - Observações: As prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez, acrescidas de juros e correção monetária na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, devidos a partir do vencimento de cada prestação do benefício, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 113 de 8 de dezembro de 2021, quando serão substituídos pela aplicação de uma única vez da taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento.
Deixo de encaminhar os autos ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região para reexame necessário, tendo em vista o disposto no §3°, do artigo 496, do CPC/2015.
Não é caso de aplicação da Súmula 490 do STJ, tendo em vista que o valor a ser pago será apurado por meio de simples cálculo aritimético e é evidente que não atingirá montante igual ou superior a 60 salários mínimos.
Após o trânsito em julgado, sendo mantida a condenação, remetam-se os autos ao INSS para elaboração e apresentação dos cálculos devidos, conforme ofício-circular nº 126.664.075.1438/2010, da Corregedoria Geral de Justiça do Eg.
TJMS.
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:23
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/08/2024 11:23
Manifestação do Ministério Público
-
19/08/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 14:04
Autos preparados para expedição
-
16/08/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:03
Autos entregues em carga ao Promotor
-
16/08/2024 14:00
Emissão da Relação
-
15/08/2024 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 18:40
Registro de Sentença
-
15/08/2024 18:40
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2024 12:21
Documento Digitalizado
-
13/08/2024 15:41
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 12:06
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/08/2024 12:06
Manifestação do Ministério Público
-
08/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:05
Autos entregues em carga ao Promotor
-
08/08/2024 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 08:39
Prazo em Curso
-
27/07/2024 01:40
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Falcão (OAB 19863/MS), Izabela Lemos Jacques (OAB 19862/MS) Processo 0800222-26.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson da Silva - Acerca do relatório social, manifestem-se as partes, em 05 dias. -
18/07/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:33
Emissão da Relação
-
17/07/2024 15:33
Autos preparados para expedição
-
17/07/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 09:37
Prazo em Curso
-
22/04/2024 09:01
Prazo em Curso
-
22/04/2024 08:58
Documento Digitalizado
-
22/04/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 13:04
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 11:12
Expedição em análise para assinatura
-
08/04/2024 11:21
Juntada de Petição de Réplica
-
05/04/2024 07:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/04/2024.
-
25/03/2024 07:25
Prazo em Curso
-
22/03/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 22/03/2024.
-
22/03/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2024 13:56
Emissão da Relação
-
20/03/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2024 09:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/03/2024.
-
07/03/2024 07:41
Prazo em Curso
-
06/03/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
06/03/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/03/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 11:44
Autos preparados para expedição
-
05/03/2024 11:43
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 11:40
Autos preparados para expedição
-
05/03/2024 11:39
Emissão da Relação
-
04/03/2024 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/03/2024 14:53
Despacho Saneador
-
28/02/2024 18:53
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 18:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/02/2024 16:11
Informação do Sistema
-
27/02/2024 16:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/02/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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