TJMS - 0802331-09.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 18:25
Transitado em Julgado em #{data}
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR) Processo 0802331-09.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: Jose Firmino dos Santos - Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência da presente ação.
Não houve citação nos autos.
Proceda-se à baixa da restrição de circulação do veículo.
Cumpra-se pelo Renajud.
Em consequência, julgo extinto o processo, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos dos artigos 90 do Código de Processo Civil, tendo em vista que já foram recolhidas na inicial.
Homologo a desistência do prazo recursal; certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/01/2025 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 23/01/2025.
-
23/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 15:28
Juntada de Informações
-
21/01/2025 14:36
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:35
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 14:35
Extinto o processo por desistência
-
20/01/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR) Processo 0802331-09.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Despacho de fl. 83: " Intime-se pessoalmente a Parte Autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar regular prosseguimento ao feito.
Em caso de inércia da parte Autora, em obediência ao parágrafo § 6º do artigo 485 do CPC, manifeste-se o Requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, se há interesse na extinção do feito nos termos do artigo 485, III, do CPC, ressaltando-se que o silêncio implica em concordância.
Int. " -
22/07/2024 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 22/07/2024.
-
22/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:24
Conclusos para despacho
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03/06/2024 14:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/06/2024.
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08/05/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 14:30
Juntada de Informações
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08/05/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 02:51
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2024.
-
25/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 18:14
Juntada de Outros documentos
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27/03/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 18:29
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
21/03/2024 06:29
Realizado cálculo de custas
-
19/03/2024 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 19/03/2024.
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19/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 13:45
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:45
Concedida a Medida Liminar
-
15/03/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2024 23:36
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 15:50
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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