TJMS - 0804211-60.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:23
Prazo em Curso
-
07/08/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 08:10
Prazo em Curso
-
24/07/2025 06:39
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 13:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 13:10
Emissão da Relação
-
03/07/2025 16:53
Juntada de NULL
-
17/06/2025 13:53
Prazo em Curso
-
17/06/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 16:17
Autos preparados para expedição
-
01/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:22
Prazo em Curso
-
23/05/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilton Celeste Candelório (OAB 17266/MS), Gabriel Cordeiro de Souza (OAB 26540/MS) Processo 0804211-60.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gabriel Cordeiro de Souza, Gabriel Cordeiro de Souza - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Vistos etc.
Indefiro, desde já, o requerimento de suspensão do processo, ante a incompatibilidade os princípios da celeridade e simplicidade que regem os Juizados Especiais.
Defiro o requerimento de inserção de restrição de circulação via Renajud.
Atento à certidão de f. 68, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, indicar a localização do veículo objeto da restrição via Renajud, sob pena de sua retirada e extinção do processo (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95).
Informado o endereço nos termos acima preconizados, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo objeto de restrição (extrato anexo).
Na hipótese de não ser localizado o veículo acima, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder à constatação, penhora e avaliação dos bens que encontrar e, não localizando bem passível de penhora, descrever na respectiva certidão os bens que guarnecem a residência do executado.
I." -
22/05/2025 09:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 09:29
Emissão da Relação
-
14/05/2025 14:21
Juntada de Informações
-
14/05/2025 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 08:07
Prazo em Curso
-
26/02/2025 21:30
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 10:54
Emissão da Relação
-
18/02/2025 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilton Celeste Candelório (OAB 17266/MS), Gabriel Cordeiro de Souza (OAB 26540/MS) Processo 0804211-60.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gabriel Cordeiro de Souza, Gabriel Cordeiro de Souza - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
09/02/2025 22:11
Prazo em Curso
-
07/02/2025 21:32
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 10:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 10:27
Emissão da Relação
-
17/01/2025 15:59
Juntada de NULL
-
06/12/2024 00:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 14:44
Prazo em Curso
-
19/11/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilton Celeste Candelório (OAB 17266/MS), Gabriel Cordeiro de Souza (OAB 26540/MS) Processo 0804211-60.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gabriel Cordeiro de Souza, Gabriel Cordeiro de Souza - Defiro o requerimento de bloqueio via Renajud.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo objeto de restrição, conforme extrato anexo.
Na hipótese de não ser localizado o veículo acima, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder à constatação, penhora e avaliação dos bens que encontrar e, não localizando bem passível de penhora, descrever na respectiva certidão os bens que guarnecem a residência do executado. -
28/10/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 07:51
Emissão da Relação
-
23/10/2024 17:20
Autos preparados para expedição
-
22/10/2024 17:56
Juntada de Informações
-
22/10/2024 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 17:56
Despacho Saneador
-
22/10/2024 12:51
Documento Digitalizado
-
22/10/2024 12:51
Documento Digitalizado
-
22/10/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 17:08
Autos preparados para expedição
-
18/10/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 06:42
Prazo em Curso
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilton Celeste Candelório (OAB 17266/MS), Gabriel Cordeiro de Souza (OAB 26540/MS) Processo 0804211-60.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gabriel Cordeiro de Souza, Gabriel Cordeiro de Souza - Vistos etc.
Reputo eficaz a intimação de f. 49, nos termos do art. 19, §2º, da Lei n. 9.099/95.
Certifique-se o decurso do prazo para o executado efetuar deposito complementar a título de segurança integral do juízo.
Após, promova-se a transferência eletrônica da quantia bloqueada (fls. 31/41), com os acréscimos devidos, em favor do exequente, observando-se os dados bancários indicados à f. 50, a título de cumprimento parcial da obrigação.
Indefiro o requerimento de nova tentativa de bloqueio on line (fls. 50/51), por entender descabida a pretendida reiteração da tentativa de realização dessa constrição judicial, ante a sua incompatibilidade com a celeridade, informalidade e simplicidade que orientam os Juizados Especiais.
Intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, indicar bens específicos e passíveis de penhora do executado, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
I. -
14/10/2024 22:37
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 10:49
Emissão da Relação
-
10/10/2024 10:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/10/2024.
-
30/09/2024 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/09/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 16:21
Juntada de NULL
-
24/07/2024 07:48
Prazo em Curso
-
24/07/2024 07:47
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 12:25
Autos preparados para expedição
-
21/07/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 05:36
Prazo em Curso
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilton Celeste Candelório (OAB 17266/MS), Gabriel Cordeiro de Souza (OAB 26540/MS) Processo 0804211-60.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gabriel Cordeiro de Souza, Gabriel Cordeiro de Souza - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do(s) AR(s) devolvido(s) nos autos, informando novo endereço da(s) parte(s) requerida(s), sob pena de extinção e arquivamento. -
18/07/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 08:59
Emissão da Relação
-
12/07/2024 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 08:03
Prazo em Curso
-
21/06/2024 08:03
Expedição de Carta.
-
19/06/2024 12:09
Autos preparados para expedição
-
27/05/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 12:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2024 12:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/04/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 13:17
Prazo em Curso
-
23/04/2024 13:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
22/04/2024 14:54
Juntada de Mandado
-
22/04/2024 14:53
Juntada de NULL
-
05/04/2024 06:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/04/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
-
03/04/2024 21:55
Emissão da Relação
-
03/04/2024 18:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2024 17:53
Prazo em Curso
-
01/04/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 13:40
Autos preparados para expedição
-
15/03/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 13:31
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2024 01:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
11/03/2024 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 16:42
Autos preparados para expedição
-
28/02/2024 07:13
Informação do Sistema
-
28/02/2024 07:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/02/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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