TJMS - 0809927-68.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/02/2025 13:51 Juntada de Petição de tipo 
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                                            25/02/2025 16:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/02/2025 06:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 03:57 Expedição de tipo de documento. 
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                                            31/01/2025 07:28 Expedição de tipo de documento. 
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                                            31/01/2025 07:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0809927-68.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriana de Lima Neves Aguilera - SENTENÇA.
 
 Dispositivo.
 
 Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos de Adriana de Lima Neves Aguilera em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para: a) Rejeitar a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal nos termos expostos; b) Reconhecer o direito da parte autora e determinar ao Requerido a implementação e ao pagamento retroativo da promoção horizontal da classe A para letra B desde 20.06.2020 e especificamente na matrícula funcional nº. 406791/01 devidamente acrescidos de todos seus consectários legais, nos termos delineados supra, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário. c) Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
 
 Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
 
 Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
 
 Submeto a presente decisão à análise da MMa.
 
 Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            30/01/2025 21:36 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            30/01/2025 08:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 07:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 16:47 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/01/2025 16:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 16:47 Homologada a Transação 
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                                            14/01/2025 15:40 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/12/2024 00:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2024 17:38 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            25/07/2024 15:43 Juntada de Petição de tipo 
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                                            18/07/2024 11:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2024 21:49 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            17/07/2024 00:00 Intimação ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), SYLVANA SAYURI SHIMADA (OAB 16515/MS), Ana Paula Souza Terencio (OAB 26949/MS) Processo 0809927-68.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriana de Lima Neves Aguilera - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação.
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                                            16/07/2024 18:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2024 18:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2024 17:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2024 16:36 de Conciliação 
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                                            15/07/2024 15:26 Juntada de Petição de tipo 
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                                            11/07/2024 15:24 Juntada de Petição de tipo 
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                                            13/05/2024 21:53 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            13/05/2024 11:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2024 11:34 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/05/2024 11:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2024 10:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2024 10:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2024 10:26 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/05/2024 09:51 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/05/2024 13:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2024 09:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2024 09:22 Expedição de tipo de documento. 
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                                            08/05/2024 09:11 de Instrução e Julgamento 
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                                            02/05/2024 13:08 Recebidos os autos 
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                                            02/05/2024 13:08 Determinada Requisição de Informações 
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                                            30/04/2024 17:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2024 15:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2024 15:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2024 13:55 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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