TJMS - 0831533-26.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 06:49
Arquivado Definitivamente
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15/03/2023 06:48
Transitado em Julgado em #{data}
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27/02/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB 27393A/MS) Processo 0831533-26.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fabricio Oliveira Priamo - Reqdo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Nos autos da presente ação, ao ser designada audiência de conciliação e estando ambas as partes devidamente intimadas para o ato, verificou-se a ausência da parte autora, o que enseja a imediata extinção do feito, a teor do que dispõe o artigo 51, I da Lei nº 9.099/95 e 58, I, da Lei 1.071/90.
Por outro vértice, não tendo sido demonstrada a existência de justa causa para o não comparecimento (artigo 51, §2º da Lei 9.099/95), indefiro o pedido da patrona e condeno o reclamante ao pagamento das custas processuais.
Ressalto que, o reclamante somente poderá ingressar novamente com a presente ação se comprovar o pagamento das custas fixadas neste autos, conforme Enunciado de n.22 do TJMS: " Extinta a ação pelo ão comparecimento do autor, este poderá intentar nova demanda, desde que comprovado o recolhimento das custas a que foi condenado no feito extinto." Transitada em julgado, junte o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/02/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 24/02/2023.
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24/02/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 08:24
Recebidos os autos
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24/02/2023 08:23
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 08:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/02/2023 08:35
Conclusos para decisão
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18/02/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 07:45
Recebidos os autos
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17/02/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 15:50
Conclusos para decisão
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16/02/2023 15:49
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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16/02/2023 07:06
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
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20/01/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2023.
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19/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB 27393A/MS) Processo 0831533-26.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fabricio Oliveira Priamo - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a qual será realizada de forma híbrida, por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
Os que não dispuserem de condições de participar da audiência por videoconferência, deverão comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, apresentar-se para os funcionários que os encaminharão para salas preparadas para participar da audiência por videoconferência, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato. -
18/01/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 13:03
Expedição de Carta.
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12/01/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 17:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/02/2023 03:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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11/01/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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08/01/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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