TJMS - 0866649-95.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 10:15
Emissão da Relação
-
15/07/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:53
Prazo em Curso
-
06/05/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0866649-95.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilson Sampaio - Réu: Icatu Seguros S/A. - Intime-se o perito para responder aos quesitos complementares apresentados pela requerida às f. 194-196.
Com o laudo complementar, manifestem-se as partes em 15 dias.
Após, tornem os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
05/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 04:29
Emissão da Relação
-
05/05/2025 04:29
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 07:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 11:03
Prazo em Curso
-
23/01/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0866649-95.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilson Sampaio - Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação das partes para manifestação acerca do laudo pericial de f. 179-191. -
22/01/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 11:04
Emissão da Relação
-
17/01/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:54
Prazo em Curso
-
23/10/2024 17:23
Prazo em Curso
-
23/10/2024 17:22
Juntada de Mandado
-
23/10/2024 17:22
Juntada de NULL
-
30/09/2024 00:01
Prazo em Curso
-
27/09/2024 13:38
Prazo em Curso
-
27/09/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 09:32
Expedição em análise para assinatura
-
24/09/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2024 11:00
Autos preparados para expedição
-
20/09/2024 10:58
Emissão da Relação
-
09/09/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
30/08/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 07:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/08/2024 07:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/08/2024.
-
28/08/2024 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 01:35
Prazo em Curso
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0866649-95.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilson Sampaio - Réu: Icatu Seguros S/A. - Apresentada a proposta dos honorários periciais, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. -
19/08/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 16:48
Emissão da Relação
-
16/08/2024 16:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2024.
-
07/08/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 01:40
Prazo em Curso
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0866649-95.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilson Sampaio - Réu: Icatu Seguros S/A. - I.
Presentes os pressupostos processuais e condições de ação, passo ao saneamento do feito.
II.
Quanto à inversão do ônus da prova, não obstante os incisos I e II, do artigo 373, do Código de Processo Civil, estabeleçam que a prova incumbe a quem alega, como a relação entre as partes caracteriza-se como de consumo, da maneira que preceitua os arts. 2º e 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, é perfeitamente aplicável, na demanda em análise, o instituto da inversão do ônus da prova, prestigiado no art. 6º, VIII, do CDC, vez que presentes os pressupostos autorizadores, quais sejam, hipossuficiência da parte autora e a verossimilhanças de suas alegações, o que impõe à requerida o dever de provar que os fatos não se deram da maneira como narrados na inicial.
Ante o exposto distribuo o ônus da prova de forma inversa nos exatos termos do §1º do art. 373 do CPC.
De todo modo, anoto que a inversão do ônus da prova não é absoluta e o consumidor tem que fazer prova mínima do direito invocado, ou seja, ainda que se trate de relação de consumo e de responsabilidade objetiva da ré, não se isenta o consumidor de produzir a prova mínima do fato constitutivo de seu direito, comprovando, pois, os elementos ensejadores da responsabilidade civil, a saber, a conduta, o dano e o nexo de causalidade.
III.
Nos termos do artigo 357, II e IV do CPC, delimito as questões de fato e de direito no caso em tela: a contratação válida do seguro em discussão, a veracidade da assinatura aposta no contrato exibido pela ré, o direito à restituição do indébito, simples ou em dobro, a configuração de danos morais e/ou a litigância de má-fé do autor.
Intimem-se as partes desta decisão, que se tornará estável no prazo de 5 dias caso não haja pedidos de ajustes ou esclarecimentos (art. 357, § 1º, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos.
IV.
Quanto ao requerimento de provas, defiro a prova pericial pleiteada pelo autor (f. 143).
Para tanto, nomeio a empresa AP CONTABILIDADE & PERICIA EIRELI, e-mail [email protected], [email protected], comercial: (67) 3029-304, que deverá ser intimado da designação do encargo e, se aceitar, deve apresentar a proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada a proposta dos honorários periciais, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Nos termos do que dispõe o artigo 95 do Código de Processo Civil, tendo em vista que o autor requereu a produção de prova pericial, deverá adiantar o pagamento dos honorários periciais.
Entretanto, considerando que o requerente é beneficiário da justiça gratuita, a remuneração do expert será quitada ao final do processo pelo Estado, caso vencido.
Desta forma, intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul sobre os honorários periciais, caso ultrapasse a tabela constante na Resolução 232 do CNJ.
Intimem-se as partes da presente nomeação, bem como para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de quinze dias.
Em seguida, intime-se a empresa de perícia para designar data, hora e local para o início da perícia, intimando-se as partes.
Fixo o prazo de 30 dias, contados do início da perícia, para a entrega do laudo pericial em juízo.
Após a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar, no prazo comum de quinze dias, devendo informar se desejam algum esclarecimento do perito. -
22/07/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 05:52
Emissão da Relação
-
22/07/2024 05:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 08:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 08:38
Despacho Saneador
-
05/06/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
-
15/05/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2024 07:54
Emissão da Relação
-
10/05/2024 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/05/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 18:40
Juntada de Petição de Réplica
-
08/03/2024 06:44
Prazo em Curso
-
07/03/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
07/03/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 10:06
Emissão da Relação
-
05/03/2024 07:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 10:27
Prazo em Curso
-
12/02/2024 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2024 15:08
Prazo em Curso
-
31/01/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 31/01/2024.
-
31/01/2024 17:16
Prazo em Curso
-
31/01/2024 17:11
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 13:57
Expedição em análise para assinatura
-
31/01/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2024 15:47
Emissão da Relação
-
30/01/2024 15:47
Autos preparados para expedição
-
29/01/2024 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2024 17:22
Recebida petição inicial
-
15/12/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 10:52
Informação do Sistema
-
22/11/2023 10:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/11/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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