TJMS - 0842217-12.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 13:40
Transitado em Julgado em "data"
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08/01/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/01/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842217-12.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Buser Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelada: Danielle Assis Vidal Advogado: Edgard de Souza Gomes (OAB: 93489/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS - DEFEITO NO VEÍCULO - ALEGAÇÃO DE ATRASO - EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - ARBITRAMENTO CONFORME AS PECULIARIDADES DO CASO E DE ACORDO COM A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA POR EQUIDADE - ALTERAÇÃO - SENTENÇA CONDENATÓRIA LÍQUIDA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS CALCULADOS COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1.
A agência responsável pela venda de passagens para transporte coletivo rodoviário, pertencente à cadeia de consumo e é responsável pela falha na prestação dos serviços ocorrida durante o percurso da viagem, devendo ser mantida a sua legitimidade passiva. 2.
O defeito no veículo de transporte rodoviário de passageiros durante o transcurso da viagem, cuja falha perdura por mais de 4 horas ocasionando a espera excessiva dos passageiros em condições adversas, gera dano moral indenizável. 3.
A quantificação da indenização por dano moral deve advir do exame das circunstâncias do caso, como a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, extensão e gravidade do dano e demais peculiaridades, tendo por principal objetivo compensar a dor causada à vítima e desestimular o ofensor a cometer novos atos da mesma natureza. 4.
Havendo sentença condenatória em valor líquido, os honorários advocatícios de sucumbência devem ter como base de cálculo o valor da condenação, sendo defeso ao juiz fixa-los com base na equidade. -
07/01/2025 16:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/01/2025 16:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/01/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842217-12.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Buser Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelada: Danielle Assis Vidal Advogado: Edgard de Souza Gomes (OAB: 93489/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:06
Provimento em Parte
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19/12/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:37
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 06:54
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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27/11/2024 00:01
Publicação
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27/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842217-12.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Buser Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelada: Danielle Assis Vidal Advogado: Edgard de Souza Gomes (OAB: 93489/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 07:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 07:26
Expedição de "tipo de documento".
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26/11/2024 07:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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26/11/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 06:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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