TJMS - 0837155-54.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 10:48
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
-
17/09/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 15:59
Autos preparados para expedição
-
16/09/2025 15:08
Autos preparados para expedição
-
16/09/2025 14:56
Emissão da Relação
-
15/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 13:53
Registro de Sentença
-
15/09/2025 13:52
Homologada a Transação
-
11/09/2025 16:57
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 20:21
Prazo em Curso
-
01/08/2025 08:25
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:09
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 11:06
Emissão da Relação
-
16/07/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 22:38
Prazo em Curso
-
17/06/2025 08:18
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 02:43
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Henrique Balsalobre (OAB 331520/SP) Processo 0837155-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Marcio da Conceição Gonçalves - Intimação da parte autora da certidão de fls. 95, para manifestação no prazo de 10 dias, devendo informar se houve o comparecimento ao ato designado. -
13/06/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 14:13
Emissão da Relação
-
20/05/2025 13:05
Prazo em Curso
-
20/05/2025 13:03
Juntada de NULL
-
24/04/2025 06:12
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:09
Prazo em Curso
-
14/04/2025 18:35
Prazo em Curso
-
14/04/2025 18:34
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 14:49
Prazo em Curso
-
14/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:03
Expedição em análise para assinatura
-
09/04/2025 09:34
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Henrique Balsalobre (OAB 331520/SP) Processo 0837155-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Marcio da Conceição Gonçalves - Intimação da parte autora para ciência da petição do perito de fls. 80 designando o dia 11/06 às 14:50h para realização da perícia -
08/04/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 17:21
Autos preparados para expedição
-
07/04/2025 16:37
Emissão da Relação
-
02/04/2025 15:23
Prazo em Curso
-
02/04/2025 15:18
Documento Digitalizado
-
02/04/2025 15:18
Documento Digitalizado
-
26/03/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
25/03/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 15:25
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 11:27
Expedição em análise para assinatura
-
25/03/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 12:22
Emissão da Relação
-
24/03/2025 12:22
Autos preparados para expedição
-
03/03/2025 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/03/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 02:37
Prazo em Curso
-
12/11/2024 17:20
Prazo em Curso
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Murilo Henrique Balsalobre (OAB 331520/SP) Processo 0837155-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Marcio da Conceição Gonçalves - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora da certidão de fls. 73, para manifestação no prazo de 5 dias, devendo informar se haverá comparecimento ao ato designado, independente de intimação pessoal. -
08/11/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 17:52
Prazo em Curso
-
08/11/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 15:46
Emissão da Relação
-
05/11/2024 17:15
Juntada de NULL
-
23/10/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 14:54
Prazo em Curso
-
15/10/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 11:07
Expedição em análise para assinatura
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Murilo Henrique Balsalobre (OAB 331520/SP) Processo 0837155-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Marcio da Conceição Gonçalves - Ciência a parte autora acerca da manifestação do perito de f. 66, onde designa perícia para o dia 13/11/2024, às 14:50 horas. -
01/10/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 13:05
Emissão da Relação
-
30/09/2024 13:04
Autos preparados para expedição
-
23/09/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 17:09
Prazo em Curso
-
19/09/2024 17:09
Documento Digitalizado
-
18/09/2024 18:06
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 11:43
Expedição em análise para assinatura
-
23/08/2024 19:21
Autos preparados para expedição
-
13/08/2024 03:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2024.
-
22/07/2024 21:28
Prazo em Curso
-
19/07/2024 08:10
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Murilo Henrique Balsalobre (OAB 331520/SP) Processo 0837155-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Marcio da Conceição Gonçalves -
Vistos.
Recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Defere-se a justiça gratuita.
Anote-se.
Defere-se a justiça gratuita.
Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, assim como, em observância aos §§ 2º e 3º do art. 129-A da Lei n. 8.213/91, que prevêm a realização prévia de exame médico pericial por auxiliar do Juízo antes da oitiva da parte requerida, antecipa-se a perícia, a fim de que o INSS tenha oportunidade de formular proposta de acordo.
Para tanto, nomeia-se como perito o médico Dr.
Sérgio Luís Boretti dos Santos, cadastrado no CPTEC, o qual deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.500,00, considerando-se, em especial, o local da realização do ato.
Os honorários periciais serão adiantados pelo Instituto requerido.
Ao final, caso a parte requerente seja sucumbente, caberá ao Estado de Mato Grosso do Sul a efetuar o ressarcimento do valor adiantado pela autarquia requerida a título de honorários periciais, conforme tese firmada em Recurso Repetitivo n. 1044/STJ.
Não havendo impugnação, intime-se o réu para recolher os honorários, no prazo de vinte dias (art. 1º, §§ 5º e 7º, II, da Lei 13.876/2019).
Recolhidos os honorários, intime-se o perito para designar data, hora e local para a realização do exame, intimando-se as partes.
Fixa-se o prazo de 30 dias, contado da data da realização do exame, para a entrega do laudo pericial em juízo.
A perícia será realizada no consultório do perito, em endereço a ser indicado, sendo que, designada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada pessoalmente para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, a parte autora, independentemente de nova intimação, deverá apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Encaminhem-se os seguintes quesitos para resposta: 1) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? 1.1) em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. 2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. 3) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? 4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? 5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? 6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? 7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? 8) a invalidez é irreversível ou temporária? 9) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? 10) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? 11) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 12) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta?* (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho). 13) A incapacidade, seja permanente ou temporária, é decorrente de acidente de trabalho? Após a juntada do laudo pericial, cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal, intimando-se-o, ainda, acerca do laudo pericial.
Decorrido o prazo para as partes se manifestem a respeito, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao expert, expeça-se alvará em favor do perito.
Dispensa-se a realização da audiência preliminar de acordo com a Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
18/07/2024 15:27
Prazo em Curso
-
18/07/2024 15:26
Documento Digitalizado
-
18/07/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 07:44
Prazo em Curso
-
18/07/2024 07:43
Emissão da Relação
-
03/07/2024 09:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 16:23
Informação do Sistema
-
25/06/2024 16:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/06/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806689-48.2022.8.12.0001
Patricia Matos Coelho Vila Real
Banco Rci Brasil S.A
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/07/2022 18:26
Processo nº 0837305-35.2024.8.12.0001
Flavio Sebastiao Victorio
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/06/2024 20:20
Processo nº 0860787-46.2023.8.12.0001
Wagner Vicente Trevisan
Banco Bv S.A.
Advogado: Rodrigo Viana Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2023 17:52
Processo nº 0817537-60.2023.8.12.0001
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Invest Mais Negocios Financeiros LTDA.
Advogado: Yahn de Assis Sortica
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/03/2023 13:51
Processo nº 0811995-32.2021.8.12.0001
Marco Antonio Pires
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2021 11:28