TJMS - 0866362-35.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/05/2025 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 08:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelle Caroline Dias (OAB 25069/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0866362-35.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Duarte Torres - Réu: Banco Bradesco S/A - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial desta ação anulatória de débito cumulada com cobrança indevida e indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência proposta por Maria Duarte Torres em face de Banco Bradesco S/A para a) declarar a inexigibilidade de todos os encargos descontados da conta bancária da requerente que foram resultantes da transferência do valor de R$ 5.000,00; e b) condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sobre o qual incidem juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CC, artigo 406 c.c o artigo 161, § 1.º do CTN), a partir da citação, uma vez que decorrente de relação contratual, enquanto que a correção monetária conta-se desta data quando houve o arbitramento (STJ, Súmula 362).
Diante do advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data de 27.08.2024.
A partir de 28.08.2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406 do Código Civil.
Custas, se houver, ficarão a cargo da requerida a qual também fica obrigada a honorários de sucumbência de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo artigo 85, § 2.º da Lei Adjetiva, posto que a parte requerente decaiu da menor parte até porque, nos termos da Súmula 326 do STJ, a condenação por danos morais em montante inferior ao postulado na inicial não implica em sucumbência recíproca.
Se interposto recurso de apelação ou adesivo, abra-se vista à parte contrária para resposta no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Oportunamente, com as cautelas legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/05/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:27
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:27
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2025 08:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/01/2025 12:55
Juntada de Petição de tipo
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10/01/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kelle Caroline Dias (OAB 25069/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0866362-35.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Duarte Torres - Réu: Banco Bradesco S/A - Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias. -
29/11/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:35
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2024 11:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 11:30
de Conciliação
-
23/09/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Kelle Caroline Dias (OAB 25069/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0866362-35.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Duarte Torres - Réu: Banco Bradesco S/A - 1.
Conforme disposição dos artigos 519 e seguintes do Código de Processo Civil, em caso de cumprimento provisório das astreintes competirá à parte exequente protocolar o pedido de cumprimento de sentença. 2.
Diante da inclusão deste processo no Mutirão de Conciliação do Banco Bradesco S/A, conforme Portaria nº 11/2024, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de conflitos, devolve-se os autos ao cartório para as providências necessárias à audiência de conciliação já designada os autos. -
17/09/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/09/2024 12:18
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Kelle Caroline Dias (OAB 25069/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0866362-35.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Duarte Torres - Réu: Banco Bradesco S/A - Certifico que, nos termos da Portaria n. 11/2024, a qual dispôs sobre a Pauta Concentrada de Audiências de Conciliação nos processos em que a parte requerida é o Banco Bradesco, foi pautada a Audiência de conciliação para estes autos no dia 25/09/2024, às 11:00 horas, salientando que poderá ser realizada de forma híbrida, com endereço do NUPEMEC, Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira; ou pela ferramenta TEAM (na sala virtual da vara), por conciliadores do NUPEMEC, devidamente capacitados e inscritos no Cadastro Estadual de Mediadores e Conciliadores Judiciais, conforme dispõe o Provimento CSM nº 422, de 26.09.2018 (TMS). -
16/09/2024 22:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 10:53
Recebidos os autos
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16/09/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 17:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/09/2024 17:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 17:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/09/2024 17:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/09/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 16:12
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 16:12
de Instrução e Julgamento
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11/09/2024 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/08/2024 17:54
Juntada de Petição de tipo
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22/07/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Kelle Caroline Dias (OAB 25069/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0866362-35.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Nos termos do art. 437, §1º do CPC, intime-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca dos documentos de fls. 224/225.
Após, conclusos. -
19/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 10:07
Recebidos os autos
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03/07/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 17:08
Juntada de tipo de documento
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17/05/2024 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
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19/04/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2024 13:43
de Conciliação
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13/03/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:35
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:46
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2024 14:46
Juntada de tipo de documento
-
26/01/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 18:56
Expedição de tipo de documento.
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12/01/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/01/2024 17:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/01/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 17:26
de Instrução e Julgamento
-
12/01/2024 17:19
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:19
Tutela Provisória
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11/01/2024 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2023 16:50
Juntada de Petição de tipo
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01/12/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 16:35
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 12:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2023 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 12:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/11/2023 12:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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