TJMS - 0806139-22.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2025 18:09
Despacho Saneador
-
01/09/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 22:32
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 04:15
Prazo em Curso
-
07/05/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Mariano Alves de Souza (OAB 291115/SP), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Amanda Navarro Mariano (OAB 29318/MS) Processo 0806139-22.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcone Fonseca Lopes - Réu: Itaú Unibanco S.A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da manifestação e documentos juntados pelo requerido às fls. 186/191. -
06/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 10:48
Emissão da Relação
-
30/04/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 09:57
Prazo em Curso
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Mariano Alves de Souza (OAB 291115/SP), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Amanda Navarro Mariano (OAB 29318/MS) Processo 0806139-22.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcone Fonseca Lopes - Réu: Itaú Unibanco S.A. - Decisão de fls. 182 "Vistos etc.
Indefiro o pedido de tutela de urgência de fs. 179/181, por entender que os fundamentos da parte autora dependem da instrução, notadamente diante da alegação defensiva de efetiva contratação.
No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado.
O mérito depende da instrução.
Fixo como ponto controvertido a existência e validade da contratação objeto da inicial.
Para tanto, defiro unicamente a produção de prova documental.
Nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova.
Por isso, concedo à parte requerida o prazo de 30 dias para a juntada de documentos pertinentes ao ponto acima fixado, especialmente do contrato celebrado, devidamente assinado (ainda que eletronicamente), e dos documentos pessoais que tenham instruído a contratação.
Com as juntadas, manifeste-se a parte autora acerca dos documentos, no prazo de 15 dias.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se" -
28/02/2025 20:43
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 03:20
Emissão da Relação
-
27/02/2025 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 15:41
Decisão de Saneamento e Organização
-
26/11/2024 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/11/2024 20:33
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 17:21
Juntada de Petição de Réplica
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Mariano Alves de Souza (OAB 291115/SP), Amanda Navarro Mariano (OAB 29318/MS) Processo 0806139-22.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcone Fonseca Lopes - Réu: Itaú Unibanco S.A. - Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 144/162. -
28/10/2024 09:10
Prazo em Curso
-
25/10/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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24/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:36
Emissão da Relação
-
24/10/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 17:28
Prazo em Curso
-
03/10/2024 17:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2024 17:09
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
03/10/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 02:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 08:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 08:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 08:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/08/2024 08:09
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Mariano Alves de Souza (OAB 291115/SP), Amanda Navarro Mariano (OAB 29318/MS) Processo 0806139-22.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcone Fonseca Lopes - Certidão f. 43: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 03/10/2024 Hora 17:00 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 44: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS(...)" -
05/08/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
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05/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2024 16:57
Autos preparados para expedição
-
02/08/2024 16:56
Emissão da Relação
-
02/08/2024 15:59
Prazo em Curso
-
02/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:58
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2024 05:00:00, 3ª Vara Cível.
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02/08/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/08/2024 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:32
Conclusos para decisão
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29/07/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 13:53
Prazo em Curso
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23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Mariano Alves de Souza (OAB 291115/SP), Amanda Navarro Mariano (OAB 29318/MS) Processo 0806139-22.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcone Fonseca Lopes - Recolha o preparo ou comprove a parte autora, em 15 dias, sua miserabilidade a ponto de o recolhimento prejudicar sua sobrevivência, sob pena de cancelamento da distribuição.
Poderá comprovar com seu extrato bancário, extrato de cartão de crédito dos últimos 90 dias e declaração do imposto de renda do último ano.
Após, conclusos na fila de iniciais.
Intimem-se. -
22/07/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/07/2024 11:03
Informação do Sistema
-
16/07/2024 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/07/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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