TJMS - 0800158-12.2016.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 08:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/07/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 04:59
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 04:58
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800158-12.2016.8.12.0047/50004 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Munier Bacha (Espólio) RepreLeg: Maria Lourdes Lopes Bacha, inventariante do Espólio de Munier Bacha Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Agravado: Oswaldo Vasquez Bruno Advogado: Henrique Vilas Boas Farias (OAB: 10092/MS) Advogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS) Agravado: Claudionor de Oliveira Nascimento Advogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/MS) Agravada: Elena Vasquez Bruno Advogado: Henrique Vilas Boas Farias (OAB: 10092/MS) Advogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS) Interessado: Paulo Márcio Bacha Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Interessada: Maria Lourdes Lopes Bacha Advogado: Kleber Rogério Furtado Coelho (OAB: 17471/MS) Advogado: Evaldo Júnior Furtado Mesquita (OAB: 12686/MS) Interessado: Helio Arthur Bacha Advogada: Rosana Pinheiro Figueiredo (OAB: 204750/SP) Advogado: Keili Uema do Carmo Vilibor (OAB: 157884/SP) Interessado: Sônia Rosely Bacha Interessado: Município de Terenos Proc.
Município: Leonardo Nicaretta (OAB: 13106/MS) Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS Proc.
Fed.: Flávio Garcia Cabral (OAB: 17172/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
01/07/2025 22:22
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 11:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/07/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 09:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/07/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 09:00
Expedição de "tipo de documento".
-
01/07/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 08:58
Expedição de "tipo de documento".
-
01/07/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:01
Publicação
-
30/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:42
Publicação
-
27/06/2025 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/06/2025 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/06/2025 17:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/06/2025 17:02
Recurso Especial
-
26/06/2025 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2025 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/06/2025 02:20
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/06/2025 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/06/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 08:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/06/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 08:06
Expedição de "tipo de documento".
-
09/06/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 08:03
Expedição de "tipo de documento".
-
09/06/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 00:43
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 00:01
Publicação
-
09/06/2025 00:01
Publicação
-
06/06/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/06/2025 08:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/06/2025 08:20
Expedição de "tipo de documento".
-
06/06/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800158-12.2016.8.12.0047/50003 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Munier Bacha (Espólio) RepreLeg: Maria Lourdes Lopes Bacha, inventariante do Espólio de Munier Bacha Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Recorrido: Oswaldo Vasquez Bruno Advogado: Henrique Vilas Boas Farias (OAB: 10092/MS) Advogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS) Recorrido: Claudionor de Oliveira Nascimento Advogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/MS) Recorrido: Elena Vasquez Bruno Advogado: Henrique Vilas Boas Farias (OAB: 10092/MS) Advogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS) Interessado: Paulo Márcio Bacha Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Interessada: Maria Lourdes Lopes Bacha Advogado: Kleber Rogério Furtado Coelho (OAB: 17471/MS) Advogado: Evaldo Júnior Furtado Mesquita (OAB: 12686/MS) Interessado: Helio Arthur Bacha Advogada: Rosana Pinheiro Figueiredo (OAB: 204750/SP) Advogado: Keili Uema do Carmo Vilibor (OAB: 157884/SP) Interessado: Sônia Rosely Bacha Interessado: Município de Terenos Proc.
Município: Leonardo Nicaretta (OAB: 13106/MS) Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS Proc.
Fed.: Flávio Garcia Cabral (OAB: 17172/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800158-12.2016.8.12.0047/50000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Munier Bacha (Espólio) RepreLeg: Maria Lourdes Lopes Bacha, inventariante do Espólio de Munier Bacha Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Embargante: Claudionor de Oliveira Nascimento Advogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/MS) Embargado: Oswaldo Vasquez Bruno Advogado: Henrique Vilas Boas Farias (OAB: 10092/MS) Advogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS) Embargada: Elena Vasquez Bruno Advogado: Henrique Vilas Boas Farias (OAB: 10092/MS) Advogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS) Embargado: Munier Bacha (Espólio) RepreLeg: Maria Lourdes Lopes Bacha, inventariante do Espólio de Munier Bacha Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Interessado: Paulo Márcio Bacha Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Interessada: Maria Lourdes Lopes Bacha Advogado: Kleber Rogério Furtado Coelho (OAB: 17471/MS) Advogado: Evaldo Júnior Furtado Mesquita (OAB: 12686/MS) Interessado: Helio Arthur Bacha Advogada: Rosana Pinheiro Figueiredo (OAB: 204750/SP) Advogado: Keili Uema do Carmo Vilibor (OAB: 157884/SP) Interessado: Sônia Rosely Bacha Interessado: Município de Terenos Proc.
Município: Leonardo Nicaretta (OAB: 13106/MS) Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS Proc.
Fed.: Flávio Garcia Cabral (OAB: 17172/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
REJEIÇÃO.
I.
Caso em Exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que, à unanimidade, desproveu recurso de apelação interposto contra sentença proferida nos autos de ação de usucapião, oriunda da Vara Única da Comarca de Terenos.
II.
Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material que justifique a oposição dos embargos de declaração.
III.
Razões de Decidir O art. 1.022 do Código de Processo Civil dispõe que os embargos de declaração somente são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, hipóteses não verificadas no caso concreto.
Os embargantes, em verdade, buscam rediscutir e impugnar os fundamentos do acórdão recorrido, o que não se admite por meio dos embargos declaratórios.
O acórdão embargado analisou adequadamente as questões relevantes para a solução do caso, inclusive reconhecendo a posse dos autores da ação de usucapião e a improcedência do recurso dos embargantes.
Ainda que para fins de prequestionamento, a oposição de embargos exige a demonstração de omissão, contradição ou obscuridade, não sendo o órgão julgador obrigado a rebater todos os argumentos das partes ou a mencionar expressamente todos os dispositivos legais suscitados.
O art. 1.025 do Código de Processo Civil consagra o "prequestionamento ficto", considerando incluídos no acórdão os elementos suscitados pela parte, ainda que os embargos sejam rejeitados.
IV.
Dispositivo e Tese Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
O órgão julgador não está obrigado a rebater um a um os argumentos das partes, bastando enfrentar as questões relevantes e imprescindíveis à solução do caso.
O prequestionamento ficto permite que os elementos suscitados pela parte sejam considerados incluídos no acórdão, ainda que os embargos sejam rejeitados.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 1.025.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 2.597.178/SP, rel.
Min.
Humberto Martins, Terceira Turma, j. 14.10.2024, DJe 17.10.2024; TJMS, Embargos de Declaração Cível nº 0801393-81.2023.8.12.0010, 5ª Câmara Cível, Rel.
Desª Jaceguara Dantas da Silva, j. 18.11.2024, p. 21.11.2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800158-12.2016.8.12.0047/50000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Munier Bacha (Espólio) RepreLeg: Maria Lourdes Lopes Bacha, inventariante do Espólio de Munier Bacha Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Embargante: Claudionor de Oliveira Nascimento Advogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/MS) Embargado: Oswaldo Vasquez Bruno Advogado: Henrique Vilas Boas Farias (OAB: 10092/MS) Advogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS) Embargada: Elena Vasquez Bruno Advogado: Henrique Vilas Boas Farias (OAB: 10092/MS) Advogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS) Embargado: Munier Bacha (Espólio) RepreLeg: Maria Lourdes Lopes Bacha, inventariante do Espólio de Munier Bacha Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Interessado: Paulo Márcio Bacha Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Interessada: Maria Lourdes Lopes Bacha Advogado: Kleber Rogério Furtado Coelho (OAB: 17471/MS) Advogado: Evaldo Júnior Furtado Mesquita (OAB: 12686/MS) Interessado: Helio Arthur Bacha Advogada: Rosana Pinheiro Figueiredo (OAB: 204750/SP) Advogado: Keili Uema do Carmo Vilibor (OAB: 157884/SP) Interessado: Sônia Rosely Bacha Interessado: Município de Terenos Proc.
Município: Leonardo Nicaretta (OAB: 13106/MS) Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS Proc.
Fed.: Flávio Garcia Cabral (OAB: 17172/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800158-12.2016.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Claudionor de Oliveira Nascimento Advogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/MS) Apelante: Munier Bacha (Espólio) RepreLeg: Maria Lourdes Lopes Bacha, inventariante do Espólio de Munier Bacha Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Apelante: Paulo Márcio Bacha Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Apelado: Oswaldo Vasquez Bruno Advogado: Henrique Vilas Boas Farias (OAB: 10092/MS) Advogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS) Apelada: Elena Vasquez Bruno Advogado: Henrique Vilas Boas Farias (OAB: 10092/MS) Advogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS) Apelado: Munier Bacha (Espólio) RepreLeg: Maria Lourdes Lopes Bacha, inventariante do Espólio de Munier Bacha Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Apelada: Maria Lourdes Lopes Bacha Advogado: Kleber Rogério Furtado Coelho (OAB: 17471/MS) Advogado: Evaldo Júnior Furtado Mesquita (OAB: 12686/MS) Apelado: Helio Arthur Bacha Advogada: Rosana Pinheiro Figueiredo (OAB: 204750/SP) Advogado: Keili Uema do Carmo Vilibor (OAB: 157884/SP) Apelado: Sônia Rosely Bacha Apelado: Paulo Márcio Bacha (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Apelado: Claudionor de Oliveira Nascimento Advogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/MS) Interessado: Município de Terenos Interessada: União - Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN/MS Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ementa: Direito Civil.
Usucapião Extraordinária.
Preliminares.
Irregularidade de representação rejeitada.
Benefício de justiça gratuita mantido.
Afastadas.
Mérito.
Preenchimento dos requisitos legais.
Posse exercida com ânimo de proprietário.
Recurso desprovido.
I.
Caso em Exame 1.
Apelações Cíveis interpostas contra sentença que reconheceu a usucapião extraordinária em favor dos autores, julgando totalmente procedente a pretensão autoral.
II.
Questão em Discussão 2.
As questões a serem analisadas são: (i) Regularidade de representação de Leire Liz da Silva; (ii) Deserção do recurso por ausência de recolhimento do preparo recursal; (iii) Mérito do reconhecimento da usucapião extraordinária pelos apelados.
III.
Razões de Decidir 3.
A representação de Leire Liz da Silva nos presentes autos encontra-se regular, considerando a conexão com os autos n.º 0800202-65.2015.8.12.0047, onde foi apresentada procuração válida.
Rejeita-se a preliminar. 4.
A gratuidade de justiça foi concedida nos autos conexos e se estende ao presente feito, não havendo indício de alteração da situação financeira dos apelantes.
Rejeita-se a preliminar de deserção. 5.
Restou comprovado nos autos, incluindo elementos probatórios colhidos em ação possessória transitada em julgado, que os autores/apelados exerciam posse direta sobre os lotes 04 a 07, 10, 14, 15 e 16, com ânimo de dono desde 1997. 6.
A alegação de exercício de posse pelos réus/recorrentes sobre os lotes em discussão não encontra respaldo probatório suficiente para infirmar o reconhecimento da posse pelos autores. 7.
A sentença analisou adequadamente os requisitos da usucapião extraordinária, considerando a posse contínua, pacífica e com animus domini exercida pelos autores/apelados sobre os lotes mencionados.
A prova documental e testemunhal comprova o cumprimento dos requisitos do art. 1.238 do Código Civil. 8.
A alegação de ausência de posse contínua pelos apelados é infirmada pelos elementos constantes nos autos, incluindo o reconhecimento da posse pela sentença da ação possessória conexa.
IV.
Dispositivo e Tese 9.
Recursos conhecidos e desprovidos.
Tese de julgamento: "1.
A regularidade da representação de Leire Liz da Silva nos autos conexos autoriza a extensão da mesma para o presente feito. 2.
A gratuidade de justiça concedida nos autos conexos afasta a deserção do recurso. 3.
A usucapião extraordinária demanda posse contínua, pacífica e com animus domini, requisitos comprovados no presente caso pelos autores." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM AMBOS OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.. -
05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800158-12.2016.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Claudionor de Oliveira Nascimento Advogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/MS) Apelante: Munier Bacha (Espólio) RepreLeg: Maria Lourdes Lopes Bacha, inventariante do Espólio de Munier Bacha Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Apelante: Paulo Márcio Bacha Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Apelado: Oswaldo Vasquez Bruno Advogado: Henrique Vilas Boas Farias (OAB: 10092/MS) Advogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS) Apelada: Elena Vasquez Bruno Advogado: Henrique Vilas Boas Farias (OAB: 10092/MS) Advogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS) Apelado: Munier Bacha (Espólio) RepreLeg: Maria Lourdes Lopes Bacha, inventariante do Espólio de Munier Bacha Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Apelada: Maria Lourdes Lopes Bacha Advogado: Kleber Rogério Furtado Coelho (OAB: 17471/MS) Advogado: Evaldo Júnior Furtado Mesquita (OAB: 12686/MS) Apelado: Helio Arthur Bacha Advogada: Rosana Pinheiro Figueiredo (OAB: 204750/SP) Advogado: Keili Uema do Carmo Vilibor (OAB: 157884/SP) Apelado: Sônia Rosely Bacha Apelado: Paulo Márcio Bacha (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Apelado: Claudionor de Oliveira Nascimento Advogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/MS) Interessado: Município de Terenos Interessada: União - Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN/MS Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812500-79.2024.8.12.0110
R.r Nepomuceno Eireli-ME
Guilhermina Mendes Cruz
Advogado: Nathalia Piroli Alves Gadbem
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2024 16:10
Processo nº 0812585-65.2024.8.12.0110
Condominio Residencial Rui Pimentel I
Jessica Andrade de Mello
Advogado: Andrea Guizilin Louzada Rascovit
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/01/2025 17:48
Processo nº 0800158-12.2016.8.12.0047
Oswaldo Vasquez Bruno
Helio Artur Bacha
Advogado: Henrique Vilas Boas Farias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2016 10:42
Processo nº 4000538-29.2024.8.12.9000
Benedito Augusto
Banco do Brasil SA
Advogado: Adriana Bezerra dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/07/2024 17:40
Processo nº 0812601-19.2024.8.12.0110
Rozario Formaturas
Gessica Hellen Aquino do Carmo
Advogado: Christiane de Fatima Muller
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2025 18:21